No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados

Receita define regras para Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 11/09/2018 às 16:20
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Pinterest

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 11, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.828 , que estabelece as regras para o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O cadastro tem a intenção de registrar a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Leia também

Declaração do Imposto de Renda

Câmara aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês

Operação em Goiás combate golpe contra banco que causou prejuízo de R$ 8 milhões

Operação em Goiás combate golpe contra banco que causou prejuízo de R$ 8 milhões

Segundo a Receita, o CAEPF entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. Esse cadastro deverá substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle de contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica.

Segundo a Instrução Normativa, estão obrigadas a se inscrever no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como: contribuinte individual – que possua segurado que lhe preste serviço; produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física -, segurado especial; e equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ.

A inscrição no cadastro será efetuada pela pessoa física no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou nas unidades de atendimento da Receita Federal. Ou de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.

Tags: caepfreceitaregras

Notícias relacionadas

Governo de Goiás abre leilão de 185 veículos inservíveis; veja como participar

Governo de Goiás abre leilão de 185 veículos inservíveis; veja como participar

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Administração (Sead), realizará um leilão público online no dia 22...

Goiás deve recuperar R$ 4 milhões com fraudes no IPVA de híbridos e elétricos

Goiás deve recuperar R$ 4 milhões com fraudes no IPVA de híbridos e elétricos

A Secretaria da Economia de Goiás, por meio da Receita Estadual, estima recuperar cerca de R$ 4 milhões com...

Siga o Portal Dia nas redes sociais

Sobre o Dia

  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Editorias

  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Mercado de Trabalho
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Trânsito
  • Uncategorized
  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Redes Sociais

© 2025 - Todos os direitos reservados.

Segurança e Privacidade

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.