No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados

Receita define regras para Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 11/09/2018 às 16:20
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Pinterest

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 11, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.828 , que estabelece as regras para o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O cadastro tem a intenção de registrar a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Leia também

Goianos podem negociar dívidas tributárias com desconto de até 70%

Goianos podem negociar dívidas tributárias com desconto de até 70%

Goiás estende até 31 de outubro prazo para quitar IPVA 2025 e licenciamento

Goiás estende até 31 de outubro prazo para quitar IPVA 2025 e licenciamento

Segundo a Receita, o CAEPF entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. Esse cadastro deverá substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle de contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica.

Segundo a Instrução Normativa, estão obrigadas a se inscrever no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como: contribuinte individual – que possua segurado que lhe preste serviço; produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física -, segurado especial; e equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ.

A inscrição no cadastro será efetuada pela pessoa física no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou nas unidades de atendimento da Receita Federal. Ou de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.

Tags: caepfreceitaregras

Notícias relacionadas

Prazo para pagamento do IPVA e licenciamento é prorrogado até 20 de outubro, em Goiás

Prazo para pagamento do IPVA e licenciamento é prorrogado até 20 de outubro, em Goiás

O Governo de Goiás anunciou a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores...

Foto: Divulgação/Equatorial Goiás

Campanha da Equatorial Goiás garante 100% de isenção de juros e multas para clientes

A Equatorial Goiás iniciou nesta segunda-feira (13) uma campanha especial voltada para clientes com débitos em aberto, que segue...

Siga o Portal Dia nas redes sociais

Sobre o Dia

  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Editorias

  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Mercado de Trabalho
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Trânsito
  • Uncategorized
  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Redes Sociais

© 2025 - Todos os direitos reservados.

Segurança e Privacidade

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.