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Política

2ª Turma do STF adia julgamento para manter livres 22 condenados em 2ª instância

Estadão Conteúdo
11/09/2018, 20h30

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início na tarde desta terça-feira, 11, à análise dos casos de 22 réus que foram presos após condenação em segunda instância e que conseguiram autorização da Justiça para recorrer em liberdade. A sessão, no entanto, foi suspensa após o ministro Edson Fachin pedir vista para estudar melhor cada um dos casos.

Ao apresentar os processos no plenário, o presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, explicou as três situações em que concedeu monocraticamente a ordem para que os condenados recorressem em liberdade. Em uma delas, os pacientes tinham a seu favor uma decisão de primeiro grau transitada em julgado em que o Ministério Público lhes garantia o apelo em liberdade. “Como não houve recurso do Ministério Público, essa parte da sentença, me parece, transitou em julgado e é um título a favor do paciente”, disse o ministro.

Em outra concessão, destacou que as decisões que determinavam a prisão em segunda instância, ou mesmo no Superior Tribunal de Justiça, foram dadas “sem a necessária fundamentação por escrito que exige a Constituição Federal no capítulo de direitos e garantias dos cidadãos”.

No terceiro grupo de casos em que concedeu liminar, Lewandowski disse que o fez porque a decisão do plenário do Supremo que trata sobre o tema ainda é provisória, o que, em sua avaliação, justificou a concessão da ordem para permitir que os pacientes permanecessem em liberdade.

“Temos três grupos de casos aqui que penso que poderíamos nos pronunciar sobre e que apresentam, a meu ver, distinções bastante claras. Lembrando que todos os pacientes estão em liberdade, talvez alguns já há muitos anos e outros há vários meses. E que, dependendo da decisão que tomarmos, serão trancafiados no ergástulo, como se dizia antigamente.”

O ministro Gilmar Mendes, que também integra a Segunda Turma, destacou a necessidade de a Suprema Corte se posicionar sobre o tema. Segundo ele, “o quadro se tornou complexo”.

“Eu entendo que o tema demanda de nós um encaminhamento. E eu simpatizo com o alinhamento do que Vossa Excelência vem estabelecendo, especialmente no que diz respeito à separação das situações. Mas entendo também que, seja pela via judicial ou combinada com a via legislativa constitucional, é necessário – e me parece que a vida prática mostra isso também – que haja um outro olhar sobre o processo criminal e sobre as condenações”, disse Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, informou que iniciou o estudo da matéria, mas que não concluiu o exame. “Especialmente, levando em conta o conteúdo das diversas decisões sobre a matéria já levadas a efeito no plenário, para fazer ou não este ‘distinguish’, tal como Vossa Excelência está propondo”, disse Fachin, ao pedir vista.

“Quem sabe Vossa Excelência poderá trazer, como deseja o ministro Gilmar, um avanço na visão da Suprema Corte com relação a esse tema. Porque senão ficamos de forma um pouco muito maniqueísta, divididos entre aqueles que entendem que o trânsito em julgado se finda na segunda instância, permitindo a prisão, e outros que entendem que não, que existem outras situações, inclusive uma posição mais extremada, que é a minha, entendendo que a dicção da Constituição é insuperável no sentido de entender que se exige o trânsito em julgado”, disse Lewandowski.

Individualização

Lewandowski defendeu em seu voto a análise minuciosa e a individualização de cada caso. “É muito cômodo para o Ministério Público atravessar uma petição pedindo a prisão e é muito cômodo também para os desembargadores ou ministros baterem carimbo sem verificar que por trás daquele processo existe uma pessoa humana – que, por vezes, foi condenada, está há anos já em liberdade, já constituiu família, está cursando faculdade, montou seu próprio negócio, tem seu próprio emprego -, sem nenhuma individualização e sem examinar o caso em concreto.”

“Isso não é possível, isso é desumano, atenta contra o Estado Democrático de Direito, o juiz precisa ter responsabilidade. É por isso que a Constituição Federal diz que nenhuma prisão será determinada senão em flagrante de delito ou por ordem escrita fundamentada do juiz. Fazer remissão a súmulas ou a julgamentos do STF não é de forma nenhuma ordem escrita e fundamentada”, concluiu Lewandowski.

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Goiás

Presos quatro suspeitos de homicídios, tráfico e explosões de caixas eletrônicos em Senador Canedo

Foram apreendidas drogas, materiais explosivos e ainda dois coletes balísticos pertencentes a PMGO.
Thyélen Lorruama
11/09/2018, 20h44
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Foto: Reprodução

Quatro suspeitos de homicídios, tráfico e explosões de caixas eletrônicos foram presos na tarde desta terça-feira (11/9), em Senador Canedo, Região Metropolitana de Goiânia, por equipes da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) da Polícia Militar de Goiás (PMGO).

Policiais da Rotam, por meio de uma denúncia anônima, foram até o Setor Valéria Perillo, em Senador Canedo, onde foram localizados os quatro suspeitos, que estavam em um veículo roubado com placa de Tocantins.

Suspeitos de homicídios, tráfico e explosões de caixas eletrônicos

Com os presos, foram apreendidas uma arma longa calibre .20, munições de diversos calibres, maconha acondicionada para o tráfico, cerca de 200 comprimidos de ecstasy e uma balança de precisão. Foram encontrados ainda dois coletes balísticos pertencentes a PMGO, duas granadas de alto poder de destruição e um cilindro utilizado para o corte de caixas eletrônicos.

De acordo com informações das equipes de Rotam, os homens têm diversas passagens pela polícia, sendo várias por homicídios na Região Metropolitana de Goiânia.

Os homens responderão por receptação de veículos, porte ilegal de arma de fogo e munições, narcotráfico, posse de artefato explosivo e material bélico, além de furtos e roubos de caixas eletrônicos.

Explosões de caixas eletrônicos

Em Senador Canedo, no último 4, bandidos invadiram uma agência do Banco do Brasil em um shopping da cidade, e explodiram os caixas eletrônicos. A explosão dos equipamentos deixou a agência parcialmente destruída. Não há informações se os bandidos conseguiram levar algum valor da agência.

Ainda não se sabe se os criminosos têm relação com este caso e outras explosões ocorridas na região.

Crimes em Goiás

No início do mês de agosto, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás apresentou os indicadores da criminalidade em Goiás, de janeiro a julho deste ano.

De acordo com o levantamento, o roubo a comércios foi o que teve maior queda – quase a metade  (45,71% ). Nos primeiros sete meses de 2017, foram 4.010 ocorrências. Até o dia 31 de julho deste ano, foram 2.177.

As ocorrências de roubo e furto de veículos apresentaram queda de 35,51%, porém os número de ocorrências continua alto, sendo 11.340. Uma média de 54 veículos roubados ou furtados por dia.  Os homicídios chegam a 1.198, apontando 45% a menos que no indicativo anterior.

Imagens: Mídia Max 
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Goiás

Motorista de app se envolve em acidente e deixa vítima em estado gravíssimo

Com o forte impacto, a vítima, um motociclista, foi arremessado violentamente e indo de encontro ao chão.
Ton Paulo
12/09/2018, 09h03
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Foto: Reprodução

Um homem que dirige por um conhecido app de transporte individual se envolveu em um grave acidente na noite da última terça-feira (11/9), em Goiânia, quando virou em um cruzamento e teve a lateral do carro atingida em cheio por uma motocicleta. Com a força do impacto, o motociclista foi arremessado a metros distância.

Valdeir Alves, de 26 anos, conduzia um Fiat/Uno pelo app 99 Pop por volta de 21h20 na Avenida C, no setor Recreio Panorama, quando, ao fazer uma curva acentuada no cruzamento com a Rua Marlene Oliveira Machado, teve a lateral direita do carro atingida por Rhenan Carvalho Nunes, de 21 anos, que vinha no sentido oposto em uma moto CG Titan.

Motorista de app se envolve em acidente e deixa vítima em estado gravíssimo
Moto que era conduzida por Rhenan no momento do acidente (Foto: Reprodução)

Com o forte impacto, Rhenan foi arremessado violentamente e indo de encontro ao chão. O rapaz foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com graves ferimentos e encaminhado ao HUGOL. Ele está internado em estado gravíssimo, com pressão baixa e respira através de ventilação mecânica.

Quanto ao motorista do aplicativo, Valdeir Alves, foi realizado o teste do bafômetro no qual não foi constatado índices de embriaguez.

Números de acidentes de trânsito em Goiás assustam

De acordo com um estudo que usa dados do Departamento de Informações do Sistema Único de Saúde (Datasus), um total de 1.873 pessoas morreram em decorrência de acidentes de trânsito em Goiás só no ano de 2015. De acordo com o levantamento, Goiás tem um índice de mortalidade acima da média nacional.

O relatório Retrato da Segurança Viária foi desenvolvido pela Ambev e pela empresa de consultoria Falconi. Os números apontam que, das vítimas, 40% são motoristas de automóveis, contrariando a tendência do restante do país, onde o maior número de óbitos é de motociclistas. Em Goiás, os condutores de moto totalizam 36% das mortes, seguidos por pedestres (15%) e ocupantes de ônibus e caminhões (9%).

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Goiás

Faculdade de Anápolis terá de indenizar estudante por demora na emissão de diploma

Só durante o processo, a faculdade entregou o diploma.
Yago Sales
12/09/2018, 09h08
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A não expedição do diploma de Faculdade de Anápolis de conclusão de curso mais de 4 anos após a colação de grau gera dano moral. Esse foi o entendimento do juiz Dante Bartoccini, da 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, ao condenar a Faculdade do Instituto Brasil (Fibra) de Anápolis a pagar R$ 9 mil a Hélida Alves Dutra.

Consta dos autos que a autora frequentou e concluiu o curso de administração na instituição de ensino superior, contudo, mesmo após a colação de grau, em 15 de dezembro de 2011, a estudante não havia obtido o diploma pela faculdade. Com isso, ela então, pugnou pela concessão de tutela antecipada para que a faculdade expedisse e registrasse o diploma e, ao final, confirmasse a condenação por danos morais.

Ao ser contestada, a instituição disse que a demora na entrega foi de responsabilidade da autora que não fez o requerimento anteriormente, bem como a inexistência do dever de indenizar. Só durante o processo, a faculdade entregou o diploma.

Faculdade de Anápolis

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que as provas produzidas e as alegações formuladas por ambas as partes no decorrer do processo demonstraram que a responsabilidade indenizatória da ré se mostra patente na hipótese em exame, vez que a demora para entrega do diploma pertencente à autora não se justifica e não encontra respaldo em qualquer elemento presente nos autos, bem como configura ofensa suficiente a caracterizar o dano moral vindicado.

Ressaltou que não há razão que explique a não expedição do diploma mais de 4 anos após a colação de grau, necessitando a autora buscar a intervenção do Poder Judiciário para seu intento.

“Ainda que seja moroso o procedimento de expedição e registro de diplomas no Brasil, no caso em destaque, resta claro que a ré não adotou as providências que lhe competiam após longos anos. Causou transtornos, prejuízos e dissabores a sua ex-aluna, os quais, pelo contexto em que inseridos, extrapolam a fronteira do mero aborrecimento e adentram o campo do dano moral indenizável”, explicou.

De acordo com ele, ao disponibilizar curso de graduação no mercado, a instituição de ensino responsabiliza-se não apenas pela prestação dos serviços educacionais contratados, mas também pela expedição dos documentos comprobatórios necessários aos alunos, incluído entre eles o diploma de conclusão de curso, que permite, entre outros, o exercício de diversas profissões como no caso da Administração.

“Assim, é inegável a prática de ato ilícito pela requerida, haja vista que, mesmo após quatro anos da colação de grau, não expediu o diploma de conclusão do curso em favor da autora. Neste contexto, no caso específico destes autos, tenho como patente a obrigação indenizatória da ré”, frisou.

Para ele, levando-se em consideração o fato de o julgador possuir livre arbítrio para estabelecer os critérios que irá utilizar na formação do seu convencimento acerca da matéria ventilada, conforme o disposto no artigo 371, do Código de Processo Civil, entendeu que o valor de R$ 9  mil mostra-se consentâneo com o dano sofrido.

Via: Centro de Comunicação Social do TJGO 
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Goiás

MP aciona Marconi Perillo e Estado por não aplicação de verba exigida em lei na área de Educação

As investigações do Ministério Público começaram em outubro de 2016.
Yago Sales
12/09/2018, 09h17
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Foto: Ueslei Marcelino

A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), candidato ao Senado Federal,  e o Estado de Goiás por não terem aplicado o percentual mínimo de 25% da receita, resultante da arrecadação de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme exige a Constituição Federal.

Na ação, o MP requereu o bloqueio de R$ 2.182.345.466,60 das verbas do Estado, excluídas as direcionadas e vinculadas, o que corresponde ao que deixou de ser aplicado na Educação, entre 2011 e 2017.

O pedido liminar também visa obrigar o Estado a aplicar o valor bloqueado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, adicionalmente ao índice do exercício financeiro vigente, de forma gradual e sucessiva, sendo, pelo menos, em 30% no primeiro ano, alcançando 100% em, no máximo, três anos.

A promotora requereu ainda a proibição de o Estado inserir no cálculo da apuração de investimento mínimo na área os gastos com inativos e déficits previdenciários, despesas com merenda escolar e restos a pagar não amparados por disponibilidade financeira no exercício de inscrição.

Marconi Perillo e a improbidade administrativa

As investigações do Ministério Público começaram em outubro de 2016, a partir de representação que informava que o Estado tinha aplicado 24,95% do total da receita líquida de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2015.A promotora, então, apurou que, do exercício de 2011 a 2017, durante quase todo o mandato de Marconi Perillo, o Estado deixou de aplicar, reiteradamente, o mínimo constitucional na Educação.

A promotora esclarece que tal conclusão decorreu da análise dos relatórios do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), ficando comprovado que o ex-governador lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular o cumprimento da aplicação exigida em lei.

“Com as ‘pedaladas fiscais’, praticadas ao longo de sete anos, Marconi criou uma situação em que o Estado chegava a ultrapassar o percentual de 25%, quando, na verdade, não havia alcançado sequer o mínimo constitucional em cada um dos exercícios”, afirma Villis Marra. Para ela, o governo só apurou o cumprimento do investimento mínimo porque maquiou as contas públicas. 

Via: MP-GO 
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