Quando vasculhavam o escritório de um advogado em Goiás, policiais da 23ª Delegacia Distrital de Polícia (DDP) encontraram carimbos de um juiz e escrivão judiciácio.
Os policiais deflagraram, na manhã da última quarta-feira (5/9), a Operação Ulpianus para o cumprimento de mandado de busca e apreensão no escritório do Setor Sul, onde seu proprietário é suspeito de falsificar procurações de titulares de processos relativos a financiamentos de veículos.
Durante o cumprimento da determinação judicial, os policiais civis encontraram dois carimbos falsos, nos quais aparecem os nomes de um juiz de direito de Aparecida de Goiânia e um escrivão de polícia de Goiânia.
Para a reportagem do Portal Dia Online, a delegada Érica Bortrel contou que o carimbo do juiz tinha um erro de grafia. “Ele é titular de uma vara civil de Aparecida. Pelas apurações, parece que o carimbo foi fabricado fraudolentamente, inclusive tem erro de grafia. Nem o juiz nem o escrivão reconhecem os carimbos.”
Ainda segundo Bortrel, o nome do advogado não pode ser divulgado por causa de uma prerrogativa que garante o direito de não ser exposto quando o profissional da advocacia for apenas suspeito.
Ainda de acordo com a delegada, o advogado falsificava procurações nas quais se conferiam poderes especiais para sacar quantias em depósito judicial, relativas a ações consignatórias já arquivadas.
Ainda segundo a autoridade policial, o advogado captava clientes que haviam financiado veículos e eram partes em ações revisionais e os orientava a depositar quantias em carta judicial.
Advogado em Goiás utilizou até documentos de morto
Se esses clientes desistissem da ação no curso do processo, tinham dificuldades de dar continuidade a ela. Se os clientes falecessem, o advogado produzia uma procuração de maneira fraudulenta, na qual se lhe conferiam plenos poderes. Ele então solicitava ao juízo o desarquivamento do processo e a expedição de alvará para saque das quantias.
Em uma das investigações conduzidas pela equipe da 23ª DDP, o advogado falsificou uma procuração em nome de uma cliente que morreu em 2016. Em outro, sacou a quantia sem prévia autorização da vítima, que foi surpreendida ao receber mandado de busca e apreensão de seu veículo.
Se indiciado, o advogado será enquadrado nos termos do Artigo 337 do Código Penal Brasileiro (falsificação de documento particular), cuja pena é de dois a cinco anos de reclusão, se a infração não constituir crime mais grave.