A morte de uma criança em um clube de Anápolis resultou em uma briga judicial para indenizar os pais de um menino. O Município de Anápolis, o Estado de Goiás e o Jóquei Clube de Anápolis deverão pagar o valor de R$ 70 mil a Donizeth Alves da Silva e Delma Cristiane da Silva.
O casal vai ser indenizado após a morte do filho Matheus Henrique da Silva, de 11 anos no dia 21 de dezembro de 2013. A criança morreu afogada após entrar numa piscina no Centro Recreativo da cidade.
Foram condenados, ainda, a pagar pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo aos pais dele. A decisão é da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis.
Para a polícia, o casal afirmou que a responsabilidade do zelo e segurança do filho era das pessoas denunciadas e que a morte da criança gerou grande abalo psicológico, gerando-lhes prejuízos de ordem moral.
O Jóquei de Anápolis apresentou contestação, dizendo que disponibilizou o espaço para a Escola Municipal e que, portanto, a responsabilidade do evento é do Município de Anápolis.
Já o Município de Anápolis alegou sua que havia bombeiro, e que os professores da Escola Municipal Elzira Balduíno acompanharam com total atenção os alunos.
Clube de Anápolis
Ao analisar o processo, a juíza afirmou que os três requeridos possuem responsabilidade na morte do filho do casal.
“No caso em testilha, resta claro que o requerido Município de Anápolis tinha no momento do evento danoso a responsabilidade de guarda, zelo e proteção dos alunos da Escola Municipal Elzira Balduíno que se encontravam naquele clube recreativo em razão de comemoração promovida pela instituição de ensino”, destacou.
Para ela, quando um evento é realizado num ambiente fora da unidade escolar é dever da instituição de ensino buscar todas as informações sobre o local, sobretudo a profundidade das piscinas.
“Ciente ou não destas informações é certo que, não tendo havido a preocupação de se indagar aos pais se cada aluno sabia nadar, era dever da instituição de ensino encaminhar os menores para recreação somente naquelas piscinas com profundidade que revelasse inexpressividade para afogamento”, frisou.
“O dever de vigiar o menor era dos prepostos do Município e do Estado. Possuindo agentes públicos disponíveis para promover o zelo e vigilância dos alunos seja através dos professores, seja por meio da presença de um bombeiro no local, deveriam utilizar-se de tais meios de maneira adequada a fim de evitar o resultado morte daquele que estava sob sua guarda”, observou.
De acordo com a magistrada, os documentos trazidos pela parte autora em juízo demonstram que o filho dos autores entrou na piscina do clube de propriedade do Jóquei Clube, em piscina sem sinalização, com profundidade inadequada para sua idade e experiência, e que os servidores públicos municipal e estadual não evitaram a tragédia.