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Dia 31 é preciso acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 24/08/2018 às 14:31
Dia 31 é preciso acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda (IR)
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Vence na sexta-feira, dia 31, o prazo para o acerto de contas do contribuinte com o Leão da Receita Federal. Trata-se do recolhimento que deve ser providenciado por quem recebeu rendimentos em julho, mas não teve desconto de imposto de renda na fonte. É o caso de quem recebeu aluguel, pensão alimentícia, renda do trabalho autônomo recebida pelo profissional liberal.

Mas não são todos que se encontram nessas condições que precisam recolher o chamado Carnê-leão, a cada mês, mas somente nos casos em que o total recebido líquido (depois dos descontos permitidos) superar R$ 1.903,98.

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Para chegar a esse valor líquido, o contribuinte pode descontar do total bruto recebido em julho o valor integral do que recolheu ao INSS, R$ 189,59 por dependente, e o que foi pago a título de pensão a filho ou ex-cônjuge por decisão da Justiça. Depois dessas deduções, se o valor líquido for igual ou superior a R$ 1.903,98, o recolhimento é obrigatório.

No caso de profissionais liberais, podem ser descontadas também as despesas que foram lançadas no livro-caixa. Ou seja, despesas que o profissional teve para o exercício da profissão.

O passo seguinte é submeter o valor líquido encontrado à tabela de cálculo mensal do Imposto de Renda.

Tabela de imposto de renda

Para ganhos acima de R$ 1.903,98 e até R$ 2 826,65, a alíquota de imposto é de 7,5%. Após a aplicação da alíquota, sobre o resultado é permitido deduzir uma parcela de R$ 142,80; para ganhos acima disso e até R$ 3.751,05, o imposto é de 15%, e a parcela a deduzir é de R$ 354,80; para ganhos acima disso e até R$ 4.664,68, o imposto é de 22,5%, e a parcela a deduzir é de R$ 636,13; e para ganhos acima disso, o imposto é de 27,5%, e a parcela a deduzir é de R$ 896,36.

Fora do prazo

Quem se enquadra nas condições de obrigatoriedade, mas não efetuar o recolhimento do imposto dentro do prazo, até sexta-feira, dia 31, fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, calculada sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% desse imposto, mais variação da taxa Selic.

Os acréscimos são calculados pelo programa Sicalc da Receita Federal. O acerto deve ser feito o quanto antes, porque quem não recolher durante o ano de recebimento dos rendimentos pode ser multado em 50% do imposto devido após a entrega da declaração no ano seguinte.

Venda de imóvel

Quem vendeu imóvel em julho também precisa saber se está sujeito ao imposto sobre o lucro imobiliário. Para isso, o contribuinte deve entrar no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br, no programa Ganho de Capital. No formulário será inserido o valor de compra, o que vem sendo informado ano a ano na declaração anual, que passará por uma espécie de atualização, reduzindo em parte o lucro.

O imposto será de 15% sobre o lucro obtido, quer dizer, a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de compra, o mesmo que deve ser lançado na declaração de imposto de renda a cada ano, sem nenhuma correção. O programa faz o cálculo e possibilita a impressão da guia para pagamento.

Vale a pena conhecer quais são as situações que tornam isento o dinheiro obtido com a venda do imóvel.

Casos de isenção

Não haverá cobrança de imposto quando o imóvel vendido for considerado de pequeno valor, de até R$ 35 mil. O mesmo acontece quando o contribuinte vendeu seu único imóvel por até 440 mil reais, desde que não tenha ocorrido outra venda nos últimos cinco anos.

A isenção é concedida ainda na venda de imóvel residencial desde que no prazo de 180 dias da data da operação, o vendedor aplique o dinheiro na compra de outro imóvel residencial.

Fica igualmente livre de imposto, a venda de imóvel adquirido antes de 1969, porque a lei prevê desconto de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel adquirido até 1988, o que reduz qualquer lucro a zero.

Outra forma de aliviar a carga tributária no lucro imobiliário é considerando as benfeitorias feitas no imóvel e adicionando os gastos ao valor de compra. Isso será possível desde que o contribuinte tenha as notas fiscais de materiais e comprovantes de pagamento de mão de obra. O imposto de transmissão, o ITBI também pode ser somado ao valor de compra.

Tags: declaraçãoimpostoimposto de rendair

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