O Grupo Antirroubo a Bancos da Delegacia Estadual de Investigação Criminal (DEIC) prendeu nesta semana um homem apontado como proprietário de uma empresa acusada de locar instrumentos comumente utilizados na explosão de caixas eletrônicos, além de outros artefatos explosivos.
Helmar Magalhães dos Santos foi atuado por delito de receptação qualificada. A polícia apreendeu, durante a ação, sete motocicletas com restrições de roubo e furto, furadeiras eletromagnéticas, serra-copo e maçaricos.
Também foram presos Rômulo Ferreira Barbosa, que se apresentava falsamente como policial civil lotado Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores, e Erivanaldo Alves de Souza, ex-funcionário da empresa, que se encontra no cumprimento de regime aberto, com tornozeleira eletrônica, pelo delito de roubo.
As investigações continuam para verificar a procedência da denúncia inicial, assim como verificar a destinação final das motocicletas apreendidas.
Projeto de lei que endurece pena para explosões de caixas eletrônicos foi aprovado este ano
O Senado aprovou em março deste ano um projeto que endurece as penas para modalidades de roubo como o de caixas eletrônicos com uso de explosivos. O texto acrescentou modificações feitas na Câmara dos Deputados que obrigavam os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados.
O projeto aprovado tem o efeito de aumentar em dois terços a pena por roubo com uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já o furto com uso de explosivos passa a ser furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.
O texto também aumentou as penas para furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos: quatro a dez anos de prisão em caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas vai render aumento de dois terços da pena, de acordo com o novo projeto.
Segundo a proposta aprovada, caso o roubo resulte em lesão corporal grave, a punição passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão – hoje, é de 7 a 15 anos. O texto também estabelece que bancos serão obrigados a instalarem equipamentos para inutilizar as cédulas depositadas em caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
O texto seguiu para sanção do presidente Michel Temer.