O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do ministro Sérgio Banho, rejeitou na última quinta-feira (16/8) pedido do Partido dos Trabalhadores que buscava permissão para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participar do debate na Rede TV! de candidatos a presidente da República previsto para ocorrer nesta sexta-feira (17/8).
O ministro Banhos declarou em sua decisão que “é público, notório e incontroverso” que Lula cumpre pena depois de ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4) no caso do triplex.
Sérgio ressaltou que, apesar de desdobramentos da condenação na esfera eleitoral, especialmente na questão do debate na Rede TV, o TSE não teria competência para deliberar sobre o “direito de ir e vir” do ex-presidente.
Ao recorrer ao TSE para conseguir a participação presencial de Lula no debate da emissora, a defesa do petista entrou com outras solicitações, para garantir ao menos a participação do ex-presidente no debate por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados.
“De igual forma, carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, (…) dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social. Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates”, escreveu Banhos, na decisão.
O ministro destacou ainda que as medidas solicitadas pelos petistas significariam uma “indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena”. A juíza responsável é Carolina Lebbos Moura, que negou recentemente a Lula a possibilidade conceder entrevistas.
Argumentos da defesa
Para a defesa do ex-presidente, mesmo preso, Lula tem “em sua integralidade todos os seus direitos políticos” e a condenação no caso do triplex não pode “restringir a pré-candidatura ao cargo de Presidente da República”.
Os advogados do petista ainda alegaram que a “Lei das Eleições”, de 1997, prevê a participação em debates de candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares, como é o caso do PT.
“Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do candidato de que padece o ex-presidente Lula, tem gerado grave falta na isonomia do próprio pleito eleitoral de 2018, o que, com certeza, caso não seja restabelecida a equidade, contaminará todo o exercício cidadão da democracia e aprofundará a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas”, observou a defesa de Lula.