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ONU sugere que Lula tenha direito de participar de debates e concorra eleição

Por Yago Sales
Publicado em 17/08/2018 às 11:09
ONU determina que Lula tenha direito de participar de debates e concorra eleição

Foto: Reprodução

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Mesmo depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do ministro Sérgio Banho, rejeitar na última quinta-feira (16/8) o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de o ex-presidente Lula participar de debates, o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu liminar e solicita que Lula tenha direitos de ter acesso à imprensa. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi proibido pelo TSE de participar de debate da Rede TV! nesta sexta-feira (17/8).

O ministro Banhos declarou em sua decisão que “é público, notório e incontroverso” que Lula cumpre pena depois de ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4) no caso do triplex.

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Nota à imprensa em defesa à Lula 

“Na data de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).

A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.

Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.

Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.

Valeska Teixeira Zanin Martins

Cristiano Zanin Martins”

Tags: candidatoeleições 2018luiz inácio lula da silvalulalula 2018lula candidato

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