Um homem foi condenado pela Justiça de Aragarças, interior do Estado, por ter atirado contra um amigo para não pagar por um par de chuteiras que comprou da vítima. O caso aconteceu em 2017, mas só agora a sentença foi expedida.
Segundo informações do processo, no dia 26 de agosto de 2017, Maycon Neves de Oliveira vendeu uma par de chuteiras a Jefferson Souza Tapetipor pelo valor de R$ 60 reais. Jefferson teria pago inicialmente R$ 20 reais, e o restante deveria ser pago no dia seguinte.
Na hora combinada, Maycon foi ao encontro de Jefferson, e foi informado pelo amigo que receberia a dívida às 6 horas do dia 27, o que não aconteceu.
No dia 28, Maycon resolveu ir novamente à casa de Jefferson, que atendeu a porta e disse: “aguarda aí, que eu vou buscar”. Maycon ficou esperando onde estava, do lado de fora da residência, até quando viu, pela janela, que Jefferson estava vindo em sua direção com um objeto nas mãos.
Na audiência que foi realizada, Maycon contou ao juiz que neste momento pegou sua bicicleta para ir embora, porém o amigo se aproximou e efetuou um disparo em sua direção, que não chegou a atingi-lo.
A vítima disse também que largou a bicicleta e saiu correndo a pé, mas quando olhou para trás, viu Jefferson correndo atrás dele, efetuando outro disparo.
Ainda de acordo com Maycon, ele conseguiu alcançar a casa de um tio que reside no Bar Jardim das Palmeiras, no município de Aragarças, e se escondeu. Maycon revelou que nunca mais procurou Jefferson para receber o dinheiro e que nem quer mais saber do “amigo”.
Na audiência, Maycon relatou que jogava futebol com Jefferson e, como ele não tinha nenhum tênis ou chuteira, ofereceu uma de seu uso pessoal.
Veja como foi a decisão do juiz de Aragarças
O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, que deu a sentença no caso, ponderou que, diante das declarações da vítima, “denota-se que o acusado efetuou disparos, porém aquela não viu onde acertou tais disparos, estando a uma distância considerável do local em que a vítima estava”.
O magistrado prosseguiu dizendo que “neste contexto, não há dúvidas quanto à ocorrência do crime de disparo de arma de fogo, não havendo elementos suficientes para sua pronúncia pelo crime de tentativa de homicídio, uma vez que, de acordo com a prova oral colhida”.
Jefferson foi condenado a cumprir duas penas restritivas de direito, com prestação pecuniária (tipo de indenização em dinheiro) e prestação de serviço à comunidade, pelo prazo de três anos.
Além dissom ele também terá de pagar multa fixada em 10 dias-multas.