A campanha eleitoral dos candidatos para os cargos públicos eletivos de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República começaram oficialmente nesta quinta-feira, dia 16 de agosto, movimentando as eleições em Goiás
Entretanto, não fica a critério dos concorrentes aos pleitos fazerem a campanha conforme a vontade cada um. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rege todo o procedimento eleitoral – desde a inscrição das chapas, passando pela campanha política até a diplomação dos eleitos. E assim sendo, o órgão impõe regras rígidas que devem ser seguidas à riscas pelos candidatos.
Qualquer infração das normas especificadas pelo TSE pode resultar até na impugnação da chapa do candidato.
Saiba agora o que os candidatos podem ou não fazer na campanha:
Campanha eleitoral de rua
Pode:
- Fixar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro, em adesivo microperfurado, e em outras pontos do veículo, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.
- Utilizar bandeiras de candidatos ou partidos em vias públicas.
- Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. Os comícios devem ser feitos entre 8h e 24h.
- Os candidatos podem usar trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada.
- Os candidatos podem fixar propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, como casa, carros e biclicletas, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita.
Não pode:
- Bonecos e outdoors eletrônicos.
- Uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.
Redes sociais, jornais e revistas
Pode:
- Pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas. O candidato deve informar na própria publicidade o valor pago ao véiculo.
- Arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo.
- Fazer propaganda na internet de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais.
- Promover o impulsionamento nas redes sociais de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Os posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
- Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
- Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca.
- Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem a opção para descadastramento, que deverá ser feito em até 48 horas.
Propaganda de TV
Pode:
- Apresentar legendas que façam referências aos candidatos a presidente, governador ou senador na propaganda de outros candidatos do mesmo partido ou coligação, exibir cartazes ou fotografias dos candidatos a presidente, governador ou senador.
- Apresentar depoimentos de candidatos a outros cargos no horário da propaganda do mesmo partido ou coligação.
- Exibir entrevistas com o candidato para que ele apresente realizações do governo, aponte falhas nos serviços públicos ou fale sobre alguns atos parlamentares ou debates legislativos.
Não pode:
- Usar efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados no horário eleitoral gratuito e inserções durante o dia.
Shows artísticos
Não pode:
- Os famosos “showmícios”. O candidato que descumprir a norma poderá ter o registro ou o diploma cassados pela Justiça Eleitoral