A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) liberam a partir desta terça-feira (14/8) o saque do PIS/Pasep para pessoas de todas as idades, que são empregadas formalmente de 1971 a 1988.
De acordo com comunicado da Caixa, mais de 20 milhões de brasileiros que trabalharam na iniciativa privada com carteira assinada nesse período têm direito ao saque.
O saque do benefício ficou bloqueado por mais de 30 dias para que fosse aplicada a correção aos valores, reajustados em 8,9741%, previstos pela Lei 13.677/2018.
No dia 8 deste mês, os beneficiários já tiveram os valores creditados em conta. Os saques podem ser feitos até 28 de setembro.
Para saber se tem direito ao benefício, o cidadão deve acessar o site da Caixa Econômica Federal. Na página, o cotista pode visualizar o valor que tem a receber e ainda os procedimentos necessários para realização do saque.
PIS/Pasep, quem pode sacar
Tem direito ao benefício o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenha sacado o saldo total de cotas na conta individual.
A Lei 13.677/2018 abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro, todos os cotistas terão direito ao saque.
As outras regras de saque não foram alteradas. Os cotistas que completarem 60 anos depois do dia 28 do próximo mês, poderão sacar o saldo de cotas depois dessa data, desde que tenham trabalhado entre 1971 e 04/10/1988.
O saque também é permitido nos casos de aposentadoria, pessoas em situação de invalidez (inclusive seus dependentes), pessoas acometidas por doenças específicas, participantes do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e herdeiros de cotistas falecidos.
Saque do PIS/Pasep para herdeiros
Para realizar o saaque, os herdeiros beneficiários legais de cotistas podem comparecer a qualquer agência da CAIXA, com o documento de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
• certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
• atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
• alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
• formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Pagamento e documentação
Portadores de Cartão Cidadão com valor de até R$ 1.500 podem sacar diretamente no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão. Caso prefira sacar em unidade lotérica ou CAIXA Aqui, deve apresentar documento de identificação e o Cartão Cidadão e portar a senha.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, com documento de identificação oficial com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Fonte: Caixa Econômica Federal