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Hospital de Uruaçu é condenado a pagar indenização por omissão de socorro a criança

Por Yago Sales
Publicado em 26/06/2018 às 14:31
Imagem: captura Google Maps.

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O Hospital Nossa Senhora Santana,  localizado em Uruaçu, foi condenado a  pagar R$ 10 mil a um menor, por não ter realizado cirurgia de fimose quando ele procurou atendimento de emergência no local. A sentença é do juiz Leonardo Naciff Bezerra e foi tomada em Ação de Indenização por Danos Morais proposta pelo menino, representado por sua mãe.

No dia 7 de junho de 2015, por volta das das 11h30, a criança foi encaminhada ao hospital após ser atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, devido a uma crise inflamatória de fimose, que só poderia ser resolvida por meio de cirurgia.

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O menino, contudo, ficou aguardando atendimento até as 20 horas, quando sua mãe argumentou com a recepcionista a urgência no atendimento, porque o filho chorava muito de dor, ocasião que foi informada que não havia médico plantonista no local.

Com ajuda financeira de amigos, levou o  menino para a cidade de Ceres, onde foi feita a cirurgia assim que deu entrada numa unidade hospitalar.

Para o juiz Leonardo Naciff Bezerra, estando o hospital na qualidade de fornecedor de serviços, ele “responde objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados ao consumidor, independentemente de culpa, pelo serviço defeituoso prestado ou pela conduta omissiva, sendo necessária apenas a comprovação do dano e a relação de causalidade”.

Conforme salienta o magistrado, a criança foi encaminhado ao hospital para tratamento de emergência, não sendo atendido pela falta de médicos plantonistas, em descumprimento à Resolução nº 2077/14, do Conselho Federal de Medicina, que determina  a permanência de um médico de plantão em toda unidade hospitalar.

O juiz  ressalta, ainda, que o hospital não comprovou o atendimento médico, uma prova de que houve omissão de socorro. “A situação narrada, por óbvio, gerou apreensão e desconforto para a criança e poderia ter sido facilmente evitada, mas por outro lado, em que pese o risco eminente que sofreu, não houve complicações posteriores de seu estado de saúde”, pontua o juiz.

Para ele, “no caso dos autos, ficou claro que o menor esteve no hospital, esperou várias horas e não foi atendido, logo, deverá ser indenizado pela omissão da parte requerida”

Tags: decisãoleonardo naciff bezerraomissão de justiçatjgo

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