O Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (30/3), no Diário Oficial, o Decreto nº 9.840, que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros em todo o Estado. Assim, o objetivo “é reduzir a transmissão do novo coronavírus“.
O texto do decreto que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros em Goiás diz que “empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir a medida em todo o território do Estado de Goiás”.
Assim, fica determinado que o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, não pode exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros. Ainda segundo o decreto, a limitação também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, que também não deve exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros.
Os trabalhadores das atividades essenciais da grande Goiânia continuam tendo prioridade de embarque no transporte coletivo urbano. Dessa forma, para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode apresentar o contrato de trabalho ou carteira de trabalho. Ademais, crachás ou outro documento que confirmem o emprego.
O decreto que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros em Goiás entra em vigor a partir desta terça-feira. Ele irá valer durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas.
Embarque prioritário na Grande Goiânia
O cadastro de trabalhadores de serviços essenciais da Grande Goiânia pode ser feito a qualquer momento pelo site www.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario. Os horários para a prioridade de embarque ocorrem das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15.
Nos casos de problemas, o usuário deve entrar em contato com o fone 0800 648 2222, número da RMTC, disponível para esclarecer dúvidas.