Uma liminar concedida na noite de domingo (21/3) autorizou restaurantes e lanchonetes que ficam dentro shoppings de Goiânia a realizar delivery, retirada e drive-thru. O decreto municipal em vigor indica que estes estabelecimentos não são considerados essenciais. Portanto, não estavam liberados a funcionar até, pelo menos, o fim do mês de março. A decisão foi do juiz de Direito José Proto de Oliveira, do plantão de 1º grau do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
A liberação para restaurantes e lanchonetes que ficam dentro shoppings de Goiânia a realizar delivery, retirada e drive-thru foi concedida após pedido do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás (Secovi).
O pedido do Sindicato afirma que que o decreto municipal de Goiânia “não aplica a isonomia e o princípio da igualdade”. Assim, trataria o comércio de produtos alimentícios de maneira diferente.
Em sua decisão, o juiz José Proto de Oliveira fez questão de ressaltar que estamos “vivendo a pior fase da pandemia pelo Coronavírus”. Dessa maneira, continua: “os leitos de UTI e de enfermaria estão todos lotados, sendo que medidas extremas, como o fechamento temporário ou restrição de atividades não essenciais, são razoáveis e adequadas para o momento extremo que atravessamos”. Além disso, afirmou que as recomendações das autoridades sanitárias devem ser obedecidas por todos.
O magistrado disse ainda que a modalidade delivery em restaurantes, mesmo nos shoppings de Goiânia, preserva o isolamento social. Isso, segundo o juiz, acontece “pois a entrega dos produtos é feita por meio de transportes individualizados”. Além disso, são entregues “diretamente ao consumidor individual, não havendo aglomeração no caso”. Sobre a modalidade retirada, afirmou que também existe a proibição de aglomeração e filas, garantindo o atendimento individualizado.