A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec), liberou as atividades essenciais nos mercados municipais, pit dogs, food trucks e similares. Assim, estes locais poderão funcionar na modalidade delivery e entrega no local, exceto no camelódromo da Rua 4 A, no Centro. A medida já está valendo desde a segunda-feira (1/3) e alterou uma Portaria do novo decreto em Goiânia, divulgado no último sábado (27/2).
De acordo com o titular da Sedec, Carlos Júnior, é importante destacar que o formato delivery e entrega no local são para atividades essenciais contidas no decreto municipal. “Todos devem seguir as recomendações sanitárias, como uso de máscara, álcool em gel no local e aferição de temperatura. Além disso, só serão permitidas a entrada e a permanência de 20% da capacidade dos mercados para a retirada no local. Por isso, precisamos da colaboração da população para conter o avanço da Covid-19 em nossa cidade”, explicou.
Diferente do que aconteceu nos mercados municipais e pit dogs, as feiras livres e especiais, Mercado Aberto e bancas de revistas permanecem com as atividades suspensas por sete dias, de acordo com o novo decreto em Goiânia. Além disso, os cursos profissionalizantes do Sine Municipal Goiânia poderão ser realizados exclusivamente na modalidade de teleaula. Os atendimentos são feitos somente por meio de agendamento.
O decreto em Goiânia
O novo decreto divulgado pela prefeitura de Goiânia estipulou como atividades essenciais a saúde, inclusive veterinários e odontológicos. Além disso, farmácias e supermercados, cemitérios, funerárias, distribuidoras de água e revendedoras de gás e combustível. E, ainda, peixarias, verdurões, frutarias, dentre outros.
O novo decreto em Goiânia tem duração inicial de sete dias. Assim, será reavaliado antes do seu término e poderá ser prorrogado pelo mesmo período pelo prefeito. Além disso, poderá ser alterado caso a taxa de ocupação de leitos de UTI permaneça em até 70% por cinco dias consecutivos. Porém, para que aconteça esta alteração, deverá ser realizada uma análise da matriz de risco a ser apresentada pelo Comitê Metropolitano de Prevenção e Enfrentamento à COVID-19.