A prefeitura de Pirenópolis publicou, na noite de terça-feira (22/12), um novo decreto municipal, visando as festas de fim de ano. Um dos principais destinos turísticos do estado, a cidade quer evitar o avanço do coronavírus.
De acordo com o novo decreto, o toque de recolher continua estabelecido em Pirenópolis, das 2h às 5h da manhã. Dessa maneira, a medida serve para bares, lanchonetes e restaurantes no dia 31 de dezembro. As medidas valem nas áreas urbana, rural e também nos povoados. Assim, fica proibida a circulação de pessoas e automóveis, exceto por motivo de força maior.
O novo decreto em Pirenópolis estabelece que, a partir do dia 24 de dezembro, véspera do Natal, fica proibida a circulação nas ruas da cidade de garrafas de vidro, coolers, caixa de isopor e caixa de som. Dessa maneira, se a pessoa for pega portando estes objetos, os mesmos serão apreendidos. Portanto, fica restrito o consumo de bebidas de garrafas de vidros a bares, lanchonetes e restaurantes. Além disso, demais estabelecimentos poderão comercializar, mas sem que ocorra consumo no local.
Mais sobre o decreto em Pirenópolis
Ainda de acordo com o novo decreto em Pirenópolis, pessoas que não residem ou não possuem imóvel na cidade, só poderão adentrar no município neste fim de ano se comprovada a reserva de hospedagem. Assim, fica vedada a entrada só com reservas de bares, restaurantes e atrativos. Essa medida não se aplica a parentes de 1º grau em linha reta e 2º grau de colaterais de moradores ou residentes da cidade.
O não-cumprimento das normas estabelecidas acarretará em multa de R$ 1 mil, sendo dobrada em caso de reincidência, além de cassação imediata do alvará de funcionamento, caso aconteça em um estabelecimento.
No início do mês de dezembro a prefeitura de Pirenópolis já havia proibido a realização de festas no município. A proibição de eventos estava prevista em decreto municipal do dia 18 de setembro, que continua em vigor. Assim, segundo o documento, são consideradas aglomerações reuniões de cinco ou mais pessoas sem distância mínima de dois metros entre elas. Este decreto ainda determina o uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados.