A realização de eventos sociais em Aparecida de Goiânia está novamente autorizada, desde segunda-feira (17/5), após publicação da Portaria 064/2021 no Diário Oficial Eletrônico (DOE). Assim, segundo o documento, os responsáveis e frequentadores deverão cumprir diversas medidas para prevenir a disseminação da Covid-19. Além disso, o texto também regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes, praças de alimentação em shoppings centers e similares.
De acordo com a nova Portaria em Aparecida de Goiânia, os eventos sociais públicos e privados podem ser realizados com a presença de, no máximo, 100 pessoas. Ademais, são restritos a 30% da capacidade de lotação de cada espaço. O horário limite para encerramento é à oh. Permanecem proibidos os shows com música ao vivo e pistas de dança.
Segundo a portaria que libera eventos em Aparecida de Goiânia, os organizadores deverão garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos. Também devem exigir o uso permanente de máscara de proteção fácil, realizar a desinfeção frequente do ambiente e monitorar funcionários com objetivo de identificar possíveis casos suspeitos de Covid-19.
O texto da Portaria que libera eventos em Aparecida de Goiânia também estabelece que os locais devem ainda impedir a presença de pessoas com febre, sintomas gripais. Além disso, que tenham estabelecido contato com indivíduos testados positivo para Covid-19 nos últimos 14 dias.
“A pandemia não acabou, a doença está presente. Precisamos manter a vigilância e os cuidados para não ter que voltar ao fechamento das atividades. Cada um deve fazer sua parte, só assim vamos voltar a normalidade”, comenta o secretário de Saúde de Aparecida, Alessandro Magalhães.
A portaria 064 também libera o funcionamento de áreas comuns de prédios e condomínios, como quiosques e salões de festas. Nestes locais também deverá ser respeitada a regra de 30% da capacidade.
Mudança no funcionamento de restaurantes, bares e similares em Aparecida de Goiânia
A Portaria 064/2021, de Aparecida de Goiânia, também trata sobre o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação em shopping centers e similares. Assim, de acordo a publicação, esses estabelecimentos poderão funcionar com limite de até 40% da capacidade de lotação, com até seis pessoas por mesa, que devem estar, preferencialmente, em ambientes externos.
O horário de funcionamento destes locais deverá ser respeitado, conforme prevê o Código de Posturas do Município, com limite até 1h. “Os estabelecimentos podem funcionar nos dias previstos no escalonamento por macrozonas. Os comerciantes devem continuar cumprindo essa determinação”, alerta o Alessandro Magalhães.
Neste locais, segundo a nova Portaria em Aparecida de Goiânia, permanecem proibidos shows ao vivo e o funcionamento de pistas de dança. Além disso, que pessoas consumam qualquer alimento ou bebida estando em pé. As medidas de prevenção como distanciamento entre social, higienização das mãos com álcool em gel 70%, medição de temperatura também devem ser seguidas.
Fiscalização
Aparecida está no cenário verde, de risco baixo, do isolamento social intermitente por escalonamento regional das atividades econômicas. Assim, os comércios não essenciais fecham uma vez por semana, conforme a macrozona em que se encontram. Ademais, a cada dia, de segunda a sexta-feira, fecham duas das dez macrozonas da cidade.
A fiscalização desta portaria, segundo a prefeitura de Aparecida de Goiânia, será realizada pelos órgãos municipais de fiscalização. A coordenação será da Secretaria Executiva do Gabinete de Segurança Institucional, que irão trabalhar em conjunto com as forças de segurança pública municipal. O descumprimento da portaria pode ser denunciado à Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia (GCM) pelo Whatsapp (62) 3545-5992, e pelos telefones (62) 3238-7243 e 153.
O não cumprimento das normas estabelecidas, constitui infração administrativa e acarretará a interdição cautelar do estabelecimento. No caso de reincidência, o estabelecimento estará sujeito à multa e até cassação do alvará de funcionamento.