A prefeitura de Pirenópolis divulgou, nesta segunda-feira (19/4), novo decreto municipal, que substitui documento lançado na última quinta-feira (16/4), que era mais restritivo. As mudanças acontecem após a cidade turística passar a ter nova classificação nos Indicadores de Monitoramento de Alerta em Goiás, da Secretaria de Saúde de Goiás. Assim, o município, que fica na Região Pirineus, saiu da fase vermelha, de calamidade, para a laranja, considerada crítica, ou seja, menos grave.
O novo decreto em Pirenópolis, apesar da flexibilização, mantém toque de recolher na cidade. Dessa maneira, fica proibida a circulação de pessoas pelas vias públicas e de acesso ao público, no período de 0h às 5h. Além disso, fica instituída a ocupação em 50% de todos os espaços, públicos e privados. Essa medida serve para qualquer atividade, dentre elas, as econômicas, sociais, religiosas, esportivas, de lazer, administrativas e educacionais.
Todas as atividades deverão se encerrar às 23h, segundo o decreto em Pirenópolis, exceto farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde. A comercialização de alimentos, por meio do sistema delivery, poderá ocorrer até a meia-noite.
É obrigatório o uso de máscara de proteção em todos os locais. Ademais, em todos os estabelecimentos deverá ser disponibilizado, obrigatoriamente, álcool 70% e feita a aferição da temperatura corporal, que não poderá ser superior a 37,8°.
A limitação de ocupação dos hotéis, pousadas, casas de outros meios de temporada e hospedagem, será aferida em relação ao número total de leitos. Além disso, deve ser assegurado o distanciamento mínimo de 2 m entre uma pessoa e outra, especialmente nas áreas comuns. Já em outros estabelecimentos, a proporção é de uma pessoa a cada 4m².
As aulas nas Escolas Municipais continuam em regime especial de aulas não presenciais – REANP.
Mais informações sobre o novo decreto em Pirenópolis
O novo decreto em Pirenópolis estabelece que deverá ser providenciada, obrigatoriamente, a realização de controle de acesso na entrada dos estabelecimentos. Além disso, deverão esclarecer, por meio de faixas, por exemplo, o quantitativo de pessoas que poderão adentrar e permanecer no local. Em mercados, só poderá entrar uma pessoa por família.
Em relação às feiras livres, deverá haver um espaço mínimo de 2 m entre as barracas. Ademais, deverá ser vedado o consumo de qualquer produto no local, bem como a colocação de mesas e cadeiras. Qualquer estabelecimento, inclusive Bancos, Correios e Lotéricas, que promova a formação de filas, ainda que nas vias públicas, deverá, obrigatoriamente, organizá-las para que seja assegurado distanciamento mínimo de 2 m entre uma pessoa e outra.
Também fica proibido, em todo e qualquer estabelecimento, a execução de som mecânico e correlatos. Assim, fica autorizada a apresentação, exclusivamente, de musica ao vivo do tipo “voz e violão”, sem percussão e sem amplificação sonora, limitada a dois integrantes.
O novo decreto em Pirenópolis proíbe a circulação de pessoas nas ruas com coolers, caixas de isopor e similares, bem como, copos, garrafas ou qualquer recipiente de vidro. Também está proibida a execução de som automotivo, caixas de som portátil e similares em ambientes públicos, de acesso ao público e particulares. Estão proibidos também a realização de acampamentos e o banho e uso da área “Beira do Rio das Almas” no perímetro urbano. A concessão de licença para o comércio ambulante segue proibida.
O documento estabelece como aglomerações reuniões com dez ou mais pessoas, inclusive nas atividades sociais, de lazer e esportes coletivos.
Quem descumprir o decreto terá, além do encaminhamento de cópia da autuação administrativa para a Policia Civil, serão penalizado em R$ 500 (pessoa física) e entre R$ 1 mil e R$ 5 mil (pessoa jurídica).
Confira aqui o decreto completo.