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O que abre e o que fecha em Aparecida com o escalonamento regional

by Da Redação
Publicado em 15/03/2021 às 14:34
O que abre e o que fecha em Aparecida com o escalonamento regional

Vista aérea de Aparecida de Goiânia. Cidade adotou escalonamento regional. Medida irá durar, pelo menos, sete dias | Foto: Jhonney Macena/Prefeitura Aparecida de Goiânia

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A prefeitura de Aparecida de Goiânia decidiu, no fim de semana, adotar o modelo de isolamento social intermitente por escalonamento regional, devido à pandemia do coronavírus. Assim, a portaria com os detalhes de divisão das macrozonas, bairros e o que pode e não pode funcionar na cidade foi publicada neste domingo (14/3) no Diário Oficial Eletrônico de Aparecida.

A decisão pela retomada do escalonamento regional, que havia sido adotado entre os meses de junho e agosto de 2020 e obteve a adesão de 98% da população, foi tomada após avaliação do cenário epidemiológico da cidade 14 dias depois da suspensão das atividades econômicas não-essenciais, iniciada em 1° de março

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O que abre e o que fecha em Aparecida de Goiânia com o escalonamento regional

Conforme a portaria da prefeitura de Aparecida de Goiânia que definiu o escalonamento regional, ficam suspensas de funcionamento, enquanto durar a medida e mesmo estando na macrozona autorizada a abrir, atividades como eventos públicos e privados de qualquer natureza que envolvam aglomeração de pessoas. Além disso, cinemas, anfiteatros, museus, bibliotecas e clubes recreativos e assemelhados. Também fecham academias, atividades de condicionamento físico e ensino esportivo de todas as modalidades.

Estão suspensas reuniões em áreas comuns de condomínios, inclusive áreas de churrasqueiras, quadras poliesportivas, academias e piscinas. Ademais, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos, e também excursões, com finalidade turística ou não. Salões de beleza e similares continuam proibidos de funcionar

Também estão suspensas as aulas presenciais em estabelecimentos públicos e privados de ensino regular, técnico, preparatórios e livre nas etapas fundamental de 2ª fase, médio e superior. Assim, aulas de ensino infantil e fundamental fase 1, público e privado, ainda podem ser presenciais.

Funcionamento de bares, restaurantes, shoppings, feiras e organizações religiosas

O funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares fica limitado às modalidades delivery, retirada no local ou drive-thru. Além disso, devem respeitar o regime de escalonamento. Já o funcionamento de motéis fica limitado à pernoite, respeitando o regime de escalonamento instituído por esta Portaria.

Com relação aos shoppings, os locais podem funcionar apenas nos dias de abertura das macrozonas em que estão inseridos. Ademais, devem respeitar o limite de 30% da capacidade. A abertura é das 10h às 22h, de segunda a sábado. Aos domingos e feriados, das 12h às 20h (alimentação) e 14h às 20h (demais lojas). As praças de alimentação dos shoppings centers terão o funcionamento limitado à modalidade delivery.

As feiras têm funcionamento autorizado no escalonamento regional de Aparecida de Goiânia durante toda a semana. Porém, devem respeitar os critérios específicos como revezamento por fileiras pares e ímpares. Assim, a partir desta segunda-feira estarão liberados todos os montadores que fazem parte da(s) fila(s) ímpar(es). À 0h de segunda-feira da semana seguinte (22/3) estarão liberados todos os montadores da(s) fila(s) par(es) e, assim, sucessivamente, enquanto vigorar a Portaria. As Feiras deverão respeitar as regras sanitárias como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento.

No caso das igrejas e templos religiosos, estes podem abrir, mas de acordo com a macrozona em que estão inseridos. Dessa forma, devem seguir as regras de limitação de 20% do total de assentos, limitado a 200 pessoas, com distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Além disso, é obrigatório o uso de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos. Ademais, deverá acontecer o intervalo mínimo de três horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes e organização de entrada e saída evitando aglomeração. Aos domingos, também podem funcionar, mas seguindo as regras acima.

 

Exceções do escalonamento regional em Aparecida de Goiânia

O artigo 5º da Portaria que estipulou o escalonamento regional em Aparecida de Goiânia especifica algumas exceções. Dessa forma, podem funcionar, nos dias de não abertura da macrozona onde a atividade econômica está inserida, estabelecimentos de assistência à saúde no atendimento, clínico, hospitalar, laboratorial e de urgência e emergência odontológica. Também podem funcionar serviços funerários, farmácias e óticas, apenas para venda de artigo de óptica.

Estão liberados o funcionamento de atividades de segurança, asseio e conservação. Além disso, de escritórios de advocacia, restaurantes e lanchonetes localizados às margens da rodovia. Ademais, transportadoras, empresas de medicamento (fabricação e distribuição) e delegatários de serviços públicos. Funcionam ainda bancos, agências lotéricas, orgãos públicos e obras públicas e de interesse público, além de postos de combustíveis.

O escalonamento regional da prefeitura de Aparecida de Goiânia também estipula que empresas dos Polos Industriais e Empresariais precisarão garantir o transporte de seus funcionários para funcionamento. A continuidade das atividades está condicionada à apresentação semanal à Secretaria Municipal de Saúde dos índices de contaminação no estabelecimento. Além disso, deve ocorrer comprovação prévia junto à Secretaria da Fazenda, até o dia 17 de março, por meio de contrato com prestador de serviço de transporte, da realização do transporte de seus colaboradores.

Hotéis e hospedagens podem funcionar, mas respeitando as recomendações. Além disso, partidas de competições profissionais de futebol estão liberadas, desde que sejam cumpridas todas as normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Federação Goiana de Futebol (FGF), sem a presença do público.

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