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Novo decreto estipula quarentena alternada no estado de Goiás

by Da Redação
Publicado em 30/06/2020 às 09:45
Novo decreto estipula quarentena alternada no estado de Goiás

Praça Cívica, no Centro de Goiânia. Revezamento das atividades econômicas passa a valer a partir desta terça-feira (30/6) no Estado. Prefeituras podem decidir seguir ou não modelo proposto | Foto: Carlos Freitas

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O governo de Goiás publicou, na noite de segunda-feira (29/6), um novo decreto que institui uma quarentena alternada no estado. Assim, haverá 14 dias de fechamento e 14 dias de abertura de atividades econômicas consideradas não essenciais. A medida visa conter o avanço do coronavírus e o documento já passa a vigorar a partir desta terça-feira (30/6).

Conforme informado, a estratégia deve ser adotada até que os números do coronavírus sejam controlados em Goiás. Apesar da determinação, as prefeituras podem decidir se querem aderir ao modelo proposto, isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos municípios autonomia quanto às ações de combate a Covid-19.

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Em Goiânia, apesar do prefeito Iris Rezende ter confirmado que seguirá o decreto estadual, o comércio segue funcionando nesta terça-feira, já que um decreto específico para a capital ainda não foi publicado.

Serviços essenciais

O novo decreto em Goiás estipula como serviços essenciais, que, portanto, não são incluídos no revezamento de atividades, farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde. Além disso, cemitérios e serviços funerários, distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis, supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência. Ademais, fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas nos locais. Também fica proibido o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família em supermercados, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

Ainda poderão funcionar hospitais veterinários e clínicas veterinárias, estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários. Ainda agências bancárias e casas lotéricas. Além disso, hotéis e correlatos pode funcionar. Porém, apenas para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais, bem como para fins de tratamento de saúde, devendo sempre ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação. Fica autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes durante a quarentena alternada.

O novo decreto ainda considera essencial durante a quarentena alternada atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery). Além disso, podem funcionar, desde que situados às margens de rodovias, borracharias e oficinas mecânicas. Também restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis.

Transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros estão liberados, desde que observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde. Ademais, atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais; e estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.

Por outro lado, igrejas e templos para celebrações religiosas devem entrar no esquema de revezamento, suspendendo as atividades presenciais durante o período em que funcionarão somente serviços essenciais.

Acesse aqui todos os serviços considerado essenciais pelo novo decreto do governo de Goiás.

O que o decreto proíbe durante a quarentena alternada

De acordo com o novo decreto, após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 dias,observados os protocolos específicos.

Porém, continuarão proibidos eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais. Inclusive, reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios,tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil e salas de cinemas.

Também estão proibidas aulas presenciais de instituições de ensino público e privado, cinemas, teatros, casas de espetáculo, bares, boates e academias poliesportivas. Além disso, jogos estão proibidos e não entram no revezamento.

Os restaurantes, no período em que autorizados a funcionar, além de protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de 50% de suas capacidades de acomodação.

Descumprimento

O descumprimento das regras estabelecidas no decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, poderá causar multa e interdição dos estabelecimentos.

A medida adotada leva em consideração uma estratégia proposta pela Universidade Federal de Goiás (UFG), que prevê o isolamento intermitente na modalidade 14 por 14. De acordo com o estudo, se o estado continuasse com a taxa de isolamento atual, haveria colapso na saúde entre os dias 8 e 15 de julho.

 

Tags: aproveite a cidadecoronavírusdecretodecreto estadualgoiâniagoiásisolamentonovo decretoquarentena alternada

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