A prefeitura de Goiânia publicou, na noite desta terça-feira (15/3), um novo decreto que flexibiliza medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Assim, o documento altera o anexo único do decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a situação de emergência em saúde pública na capital. Além disso, dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia.
Conforme o novo decreto em Goiânia, bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, bem como food trucks, casas de espetáculo e congêneres têm mudanças no funcionamento. Dessa maneira, devem limitar a ocupação a 80% da capacidade máxima, e ficam autorizadas as apresentações de música ao vivo. Além disso, está permitida a utilização de som mecânico durante todo o período de funcionamento. Também o uso de brinquedoteca e o funcionamento de boates com pistas de dança, também com limite de 80% da ocupação.
Para funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverá ser obedecido o limite de 80% da capacidade de lotação de público. Cinemas, teatros e circos também devem obedecer o limite de 80% da capacidade de acomodação.
A mesma capacidade deve ser obedecida para celebrações religiosas. Todavia, nestes locais as pessoas deverão estar sentadas. Ademais, deverá acontecer un intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões. Neste tempo deve ser realizada a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Mais sobre o novo decreto em Goiânia
Para o funcionamento de academias, clubes recreativos, saunas, quadras poliesportivas e ginásios, deverá ser obedecido limite de 80% da capacidade de acomodação. Para a realização de competições esportivas com a presença de público, devem ser obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos. Fica autorizado ainda o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais.
O novo decreto em Goiânia autoriza apresentações de música ao vivo no Mercado Popular da 74. Porém, também deve ser obedecida a limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima.
Para o funcionamento do Parque Zoológico e do Parque Mutirama, deverão ser obedecidos alguns protocolos. Assim, os locais têm lotação máxima de 80% de sua capacidade. Além disso, os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.
Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de, no máximo, 80% do espaço. Ademais, devem ser obedecidos os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com limite máximo de 15 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos, seja em ambientes fechados ou abertos.
A realização de eventos com público acima do estabelecido neste decreto poderá ser autorizada pela SMS, desde que na modalidade de “Evento Teste”, para o qual o interessado deverá apresentar a devida solicitação para avaliação e emissão de manifestação, contendo os protocolos sanitários a serem cumpridos.
O novo decreto da prefeitura de Goiânia pode ser acessado AQUI.