O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu, em caráter liminar, o decreto da prefeitura de Goiânia que concedia a reabertura de comércios, shoppings centers e galerias na capital a partir desta segunda-feira (22/6). Além disso, o juiz plantonista Claudiney Alves de Melo, que concedeu a decisão na noite deste domingo, estipulou uma multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora Marlene Nunes Freitas Bueno. Segundo o MPGO, o decreto “padece de vício de forma, na medida em que não se sustenta sobevidências científicas e análises sobre as informações estratégicas de saúde, nos termos exigidospela Lei Federal n° 13.979/2020 e pelo julgado da ADI 6341 pelo Supremo Tribunal Federal”.
Segundo a decisão do juiz, o decreto da prefeitura de Goiânia foi pautado dentro da competência da municipalidade, mas sem cuidar da necessária fundamentação em elementos de ordem científica, a cargo do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE). Além disso, a decisão informa “que eventual endurecimento ou flexibilizaçãodas medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal no combate ao alastramento da pandemiada COVID-19 deveria passar previamente pelo crivo técnico do Centro de Operações deEmergência em Saúde (COE), instituído através da Portara n° 102/2020 da Secretaria Municipalde Saúde, formalidade que não chegou a ser observada na edição do Decreto ora questionado,conforme se vê da respectiva fundamentação.”
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de Goiânia informou ter sido notificada da liminar, e que “eventuais medidas administrativas e judiciais serão estudadas e discutidas junto ao Chefe do Poder Executivo para a definição de providências”.
O novo decreto da prefeitura de Goiânia
O novo decreto da prefeitura de Goiânia foi assinado na última quinta-feira (18/6). A publicação aconteceu na sexta-feira (19/6), junto com todas os protocolos de segurança obrigatórios. O decreto liberaria a abertura de shoppings centers (praças de alimentação continuam fechadas) e galerias nesta segunda-feira (22/6). Além disso, foi confirmado que o comércio na região da Rua 44 volta a funcionar partir do dia 30 de junho. Porém, com barreiras sanitárias.
Segundo o decreto da prefeitura de Goiânia, celebrações religiosas poderão ser realizadas duas vezes por semana. Atualmente, podem ser feitas apenas uma vez por semana. Locais de comércio varejista e atacadista e espaços onde atuam profissionais liberais também poderão voltar a funcionar.
Porém, para estes locais funcionarem, algumas regras deverão ser seguidas. Assim, todos os locais terão que disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos. Além disso, terão que ter pontos para a lavagem das mãos. O decreto estipula que o uso de máscara será obrigatório para todas as pessoas que saírem de casaç. A multa estipulada para quem não utilizar é terá o valor de R$627.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em Goiânia, 5.275 mil pessoas registraram diagnóstico positivo para o coronavírus. Desses testes, 240 foram confirmados nas últimas 24 horas. Os dados são do Informe Epidemiológico divulgado neste domingo (21/6).