Nesta terça-feira (14/11), a Secretaria de Estado da Cultura (Secult), informou que não será cobrado Imposto de Renda para proponentes Pessoa Física e Pessoa Jurídica da Lei Paulo Gustavo em Goiás.
A excessão são as categorias consideradas premiação, o que gera acréscimo ao patrimônio da pessoa. São elas o Edital 13 – Povos Tradicionais e Originários/Categoria Reconhecimento de Mestras e Mestres do Saber e Fazer, e o Edital 15 – Arte em Criação/Categoria Melhor obra cultural apresentada entre 2020-2023.
Ainda de acordo com informaçõe da Secult Goiás, a solução, buscada internamente junto ao Governo de Goiás, aconteceu devido um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) prever a cobrança de IR.
“Mas, diante do parecer nº 35 da Advocacia-Geral da União (AGU), a PGE redefiniu pela não cobrança do IR para os editais da Lei Paulo Gustavo, salvo as exceções já listadas”, afirma texto da Secretaria.
Desta forma, caso o proponente tenha perdido ponto por não apresentar o cálculo do IR, os projetos serão reavaliados na etapa de recursos e a nota será reconsiderada.