A 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos concedeu ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), liminar que permite o funcionamento das lojas de conveniência estabelecidas no mesmo endereço dos postos associados de Goiânia. Assim, a decisão permite apenas a venda e retirada de produtos. Porém, fica proibido o consumo no local e também aglomerações. Caso haja descumprimento, o estabelecimento pode ser multado em R$ 50 mil.
O novo decreto em Goiânia, que está valendo desde a última segunda-feira (15/3), determinou o fechamento das lojas de conveniência. Em sua decisão, a juíza Patrícia Machado Carrijo afirmou que não há “diferença substancial” entre as lojas de conveniência e os supermercados. Dessa maneira, portanto, não haveria justificativa para o fechamento dos estabelecimentos nos postos de gasolina.
“Com efeito, o Sindicado Impetrante (Sindiposto) está sofrendo limitação no desempenho de sua atividade comercial, recebendo tratamento diferenciado de outros setores que desempenham atividades assemelhadas, o que fere, como dito outrora, o princípio da igualdade jurídica”, argumentou a juíza.
Na decisão, a juíza afirma que as lojas de conveniência nos postos de gasolina de Goiânia são essenciais. Além disso, ainda segundo a liminar, deverão ser seguidas as recomendações de higiene e política sanitária descritas nos Decretos Municipais, bem como nas recomendações das Secretarias de Estado e Municipal de Saúde. Assim, é obrigatório o uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos.
A decisão já está valendo, devido a urgência do caso, assim considerada pela juíza. A prefeitura de Goiânia tem 10 dias para recorrer da liminar.