A Secretaria de Saúde de Goiás (SES-GO) divulgou na noite de terça-feira (16/2) uma nota técnica com recomendações sanitárias para os gestores municipais de saúde do estado. A intenção é conter o avanço da Covid-19 em Goiás. O documento foi divulgado considerando o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, aos indicadores relacionados A aceleração do contágio e à sobrecarga do sistema de saúde.
A SES-GO dividiu Goiás em 18 regiões de saúde, e estas serão estratificadas semanalmente em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade. Dessa maneira, a estratificação, os indicadores e as respectivas fórmulas de cálculo serão divulgados às sextas-feiras, no Painel Covid-19 da Secretaria. Além disso, em caso de piora dos indicadores, medidas mais restritivas deverão ser mantidas por, pelo menos, 14 dias pelos municípios da região. Porém, em caso de melhora, medidas menos restritivas podem ser adotadas a partir da semana seguinte.
Para avaliação da aceleração do contágio, serão considerados: Velocidade de contágio no tempo (Rt); Incidência de casos de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave); e Variação de Mortalidade por Covid-19.
Para avaliação da sobrecarga do sistema de saúde, serão considerados: Taxa de crescimento de solicitações de leitos de UTI ao Complexo Regulador Estadual; Taxa de ocupação de leitos de UTI, públicos e privados, dedicados para COVID-19; Taxa de ocupação de leitos de enfermaria, públicos e privados, dedicados para Covid-19.
Como funcionará essa estratificação
Na Situação de Alerta, poderá acontecer o funcionamento de todas as atividades, exceto eventos com mais de 150 pessoas. Além disso, acontecerá o uso e fiscalização de protocolos específicos para as atividades afins.
Na Situação Crítica, o funcionamento das atividades de alto risco de transmissão, como bares e restaurantes, além de instituições religiosas, terão lotação máxima de 30% da capacidade. Ademais, atividades como academias, quadras esportivas escolas de esporte, salões de beleza e barbearia, e shoppings e centros comerciais, a capacidade máxima é de 50% da capacidade. A intenção é conter o avanço da Covid-19 em Goiás.
Para eventos sociais, a capacidade máxima será de 150 pessoas. Além disso, a nota técnica da SES-GO diz que empresas e escritórios devem ter prioritariamente trabalho remoto, ou 50% da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial. Para o transporte público a lotação máxima é limitada ao quantitativo de passageiros sentados. Os funerais poderão ter, no máximo, 10 pessoas.
Na Situação de Calamidade é recomendada a interrupção de todas atividades. Podem ficar abertos apenas supermercados e congêneres, farmácias e postos de combustível. Além disso, serviços de urgência e emergência em saúde.
Recomendações para conter o avanço da Covid-19 em Goiás
A SES-GO também fez algumas recomendações gerais para ajudar a conter o avanço do coronavírus em Goiás. Assim, a nota afirma que, independente do local a ser frequentado, deve-se utilizar máscara de proteção respiratória, e de forma adequada (cobrir boca e nariz). Ademais, deve ser realizada a higienização das mãos com álcool 70% e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas a fim de conter o avanço da Covid-19 em Goiás.
As instituições religiosas que estiverem autorizadas a funcionar devem limitar e programar a entrada de pessoas a fim de garantir uma ocupação limitada entre 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade.
Os bares e restaurantes, quando for permitido atendimento a clientes de forma presencial, devem manter a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação. A nota técnica mantém a proibição de comércio e consumo de bebida alcoólica entre 22h e 6h em todo o Estado. Além disso, recomenda que lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades durante este horário. Após as 22h, os serviços de alimentação devem funcionar apenas com entregas.
Já academias e quadras esportivas podem abrir com limite de 50% da capacidade, porém devem observar as medidas de prevenção e controle da Covid-19.
Outro ponto tratado na nota técnica é o transporte coletivo, que prevê o escalonamento de horários de expediente, com o intuito de conter o avanço da Covid-19 em Goiás. O funcionamento das escolas permanece sob deliberação do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás.