A prefeitura de Goiânia encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que institui e disciplina o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, o Refis 2024. Além disso, o projeto autoriza a participação do município na XIX Semana Nacional de Conciliação, referente ao exercício fiscal de 2024, que acontece entre os dias 4 e 8 de novembro.
O artigo 3º do projeto destaca que créditos tributários são aqueles decorrentes de impostos – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), taxas e contribuições municipais.
A redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos consolidados ou não, ainda que já tenham sido parcelados e/ou reparcelados, chega a 99% no caso de pagamento à vista.
Além disso, é de até 80% no caso de pagamento em até 20 parcelas, 70% se parcelado entre 21 e 40 parcelas, e de 60% se parcelado entre 41 e 60 parcelas.
Pelo projeto, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas; e R$ 300 para pessoas jurídicas. Não incidirão juros nas parcelas vincendas resultantes do parcelamento/reparcelamento, desde que a parcela seja paga até a data do vencimento de cada uma delas.
Ao justificar o envio do projeto de lei à Câmara, o prefeito Rogério Cruz afirma que o objetivo da proposta é “incentivar a resolução pacífica dos conflitos, realizado anualmente em conjunto com o Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. O propósito visa recuperar créditos não adimplidos dentro do prazo legal pelos contribuintes da capital”.
Refis 2024 tem objetivo de incremento da receita da prefeitura de Goiânia
Embora o programa preveja descontos nos débitos, a expectativa da prefeitura de Goiânia com o Refis 2024 é de incremento na receita municipal por meio da recuperação de créditos, ao oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal.
De acordo com a administração municipal, a regularidade fiscal garantirá a obtenção de certidões junto ao município, assegurando a continuidade das atividades empresariais.
O prazo de adesão aos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, o Refis 2024, será de 30 dias, sem possibilidade de prorrogação, em razão de fechamento de exercício e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Critérios
Para os débitos que já se encontram em cobrança judicial, a dispensa de custas processuais e honorários advocatícios somente poderá ocorrer quando houver prévio reconhecimento na esfera judicial da hipossuficiência econômica, devendo ser requerida antecipadamente, perante o Poder Judiciário.
No caso de débito em execução fiscal, com bloqueio judicial, penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da garantia.
O não pagamento de três parcelas consecutivas ou havendo uma parcela vencida por mais de 90 dias configurará quebra de acordo de parcelamento, determinando que a dívida do contribuinte ou devedor retorne aos seus valores originais, descontando-se os valores pagos e respeitando a proporcionalidade entre as diferentes rubricas de débito.