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Goiânia

Pizzeria Cento e Dez: 54 anos de história no Centro de Goiânia

Fundada em 1966, o local já faz parte da história da capital, sendo a mais antiga pizzaria da cidade, continuando em pleno funcionamento.
Carlos Freitas
10/07/2020, 14h23
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Pizzeria Cento Dez, no Centro de Goiânia, foi fundada em 1966, o local já faz parte da história da capital, sendo a mais antiga pizzaria da cidade, que está em pleno funcionamento | Foto: Carla Falcão
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É possível atestar a tradicionalidade da Pizzeria Cento e Dez, no Centro de Goiânia, através do Registro de Firma estampado na parede. O documento data 28 de fevereiro de 1966, fundação da empresa que desde então recebe inúmeras pessoas. Não à toa, o lugar faz parte da história do centro de Goiânia e do imaginário goianiense, sendo a mais antiga pizzaria da cidade em pleno funcionamento.

Com 54 anos de história, a pizzaria permanece ativa,  e leva como nome o antigo número do estabelecimento. Segundo os proprietários, transpôs os anos em pleno funcionamento também porque inovou. Dessa maneira,  oferece aos clientes um cardápio extenso. São mais de 60 sabores de pizzas salgadas e doces. Além disso, oferece saladas, lasanhas e uma extensa carta de bebidas.

A história da Pizzeria Cento e Dez

Pizzeria Cento e Dez: 54 anos de história no Centro de Goiânia
Uma das pizzas da Cento e Dez, que tem cardápio com 60 sabores diferentes, entre salgadas e doces. Além disso, oferece saladas, lasanhas e uma extensa carta de bebidas | Foto: Paula Falcão

A Pizzeria Cento e Dez mudou muito pouco nos últimos 54 anos. E os donos acreditam na tradição para manter o local em funcionamento. Os proprietários Itamar Roberto, que ainda frequenta o local todos os dias, e Jerônimo de Carvalho, estão à frente do negócio há, pelo menos, meio século. Segundo Humberto Resende, filho de Itamar, e que cresceu e trabalhou por muitos anos na pizzaria, o local mantém a mesma estrutura desde fevereiro de 1966. “Funciona no mesmo local, com a mesma quantidade de mesas e cadeiras desde a inauguração”, afirmou.

Ele conta que o local passou apenas por adaptações, como o serviço de entregas e, mais recentemente, aceitando pedidos por meio de aplicativos. Porém, garante que a qualidade se manteve a mesma, bem como o estilo da massa e 80% do cardápio, desde os anos 60. “Foi adaptando o cardápio, agregando pizzas novas, principalmente as doces. E foram colocados outros pratos, como lasanhas. Estas foram as principais mudanças”, disse.

Outra mudança, relata Humberto, foi a adoção de um estacionamento ao longo dos anos de funcionamento. Assim, as pessoas continuaram a ir à pizzaria, mesmo com as mudanças acontecidas no Centro de Goiânia, que já não era mais tão movimentado como na inauguração.

Clientes

A Pizzeria Cento e Dez mantém uma clientela fiel. Para Humberto, o local já tem a quarta geração de pessoas que frequentam a pizzaria. São avôs, pais e filhos, que também já levam seus filhos ao local, como numa tradição familiar, que é ir ao Centro, escolher a mesma mesa no salão e pedir a pizza recheada também de boas lembranças que querem ser passadas de geração para geração.

“As pessoas vão muito com as famílias e frequentam sempre o local. Estamos tentando trazer mais clientes, mas fazemos pouca propaganda, focando na qualidade e também no boca a boca dos frequentadores que sempre vão à pizzaria”, afirma o filho de um dos proprietários.

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O funcionamento na quarentena

Durante a quarentena, devido à pandemia do coronavírus, que acontece desde o mês de março, a Pizzeria Cento e Dez continuou funcionando apenas por delivery e vendas no balcão, quando as pessoas fazem o pedido e buscam no local.

Humberto afirmou que a quantidade de entregas continuou a mesma durante este tempo. Porém, passou por dificuldades com o salão fechado e teve que demitir alguns funcionários. “Igual a todos, tivemos dificuldades. E a retomada será apenas ano que vem. A quantidade de funcionários foi reduzida e ficará deste jeito por um tempo”.

A partir da próxima terça-feira (14/7) a pizzaria deve reabrir, bem como diversos outros estabelecimentos em Goiânia. Ele acredita que as dificuldades para atrair o público ainda continuarão, tendo em vista os protocolos que serão estabelecidos para prevenir o contágio da Covid-19. “Ainda iremos entender como será o funcionamento nesta volta, mas estaremos funcionando assim que formos liberados”, afirma Humberto.

 

Pizzeria Cento e Dez

Endereço: Rua 3, nº1000 – Centro

Telefones: (62) 3225-5070 | 3212-1827

Instagram: @pizzeriacentoedez

 

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Goiânia

Novo decreto autoriza reabertura do comércio em Goiás

Secretaria de Saúde de Goiás divulgou protocolo geral, que deve ser seguido a partir desta terça-feira (14/7) para funcionamento de atividades econômicas, religiosas e em espaços comuns.
Carlos Freitas
13/07/2020, 12h28
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Praça Cívica, no Centro de Goiânia. Novo decreto estadual, deve ser seguido na íntegra pela prefeitura de Goiânia e passa a valer a partir desta terça-feira (14/7) | Foto: Carla Falcão
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Em coletiva nesta segunda-feira (13/7), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e o prefeito de Goiânia, Iris Rezende, divulgaram o novo decreto estadual para reabertura do comércio, que deve ser seguido na íntegra pela prefeitura da capital. Assim, a partir desta terça-feira (14/7), bares, shoppings, comércio de rua, galerias, academias e a Região da 44 poderão abrir, seguindo protocolos de saúde.

Dessa maneira, o estado de Goiás deixa de seguir o isolamento intermitente, que estabelecia 14 dias de comércio aberto, seguidos de 14 dias fechados. E, assim, passa a adotar protocolos de segurança para a prevenção e contenção da pandemia no novo coronavírus (Covid-19), com atividades econômicas em funcionamento. Para isso, os comerciantes também deverão seguir as especificações estabelecidas por cada município.

Em Goiânia, a prefeitura já adiantou, antes mesmo da duplicação do decreto municipal, que autorizará a reabertura das feiras especiais a partir do dia 21 de julho. Portanto, voltam a funcionar  Feira Hippie, Feira da Lua, bem como o Mercado Popular, na Rua 4-A, e também o Mercado Aberto, na Avenida Paranaíba. As feiras deverão seguir protocolos sanitários de funcionamento a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec).

O decreto permanece em vigor enquanto estiver estabelecido o Estado de Emergência causado pela pandemia do coronavírus (Covid-19) em Goiás. O mesmo poderá ser alterado, segundo as autoridades, caso seja necessário.

O que diz o novo decreto Estadual

De acordo com o novo decreto estadual, para que os estabelecimentos funcionem a partir desta terça-feira, deverão ser obedecidos os protocolos gerais e específicos estabelecidos pela legislação estadual e municipal. Se não seguidos, é prevista a aplicação de multa. O uso da máscara continua sendo obrigatório para quem sair de casa.

Os bares e restaurantes no período em que autorizados a funcionar, além dos protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de 50% de suas capacidades de acomodação.

Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade.

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As atividades presenciais de organizações religiosas devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 30% de sua capacidade de acomodação. Além disso, deve-se manter a distância mínima de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Ademais, todos os colaboradores e frequentadores devem usar máscara de proteção facial durante todo o tempo de permanência nas instituições religiosas

Protocolo geral válido para todas as atividades econômicas

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás divulgou um protocolo geral para todas as atividades econômicas em funcionamento. Assim, deverá ser controlada a entrada de clientes por loja/estabelecimento, estabelecendo, no máximo, um cliente para cada 12 m² de área de venda.

Também deve-se evitar aglomerações, principalmente nos ambientes fechados. O novo decreto para reabertura do comércio determina uma distância mínima de 2 m entre trabalhadores e usuários. Se os trabalhadores e clientes estiverem usando máscara, a distância poderá ser de 1 m.

Deverá ser realizada triagem de todos clientes, com verificação de febre. Se temperatura superior a 37,8º e/ou a pessoa apresentar algum sintoma respiratório, deverá ser proibida a entrada. Além disso, os estabelecimentos têm que intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes e disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos.

Ademais, devem ser disponibilizadas preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de trabalhadores e usuários, como entrada e saída dos estabelecimentos, recepção, balcões, saída de vestiários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitórios, áreas de vendas. O mesmo vale para os banheiros, que devem estar limpos e abastecidos com papel higiênico.

O que fica proibido de acordo com o decreto

De acordo com o novo decreto em Goiás continuam proibidos eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais. Inclusive, reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil e salas de cinemas.

Também estão proibidas aulas presenciais de instituições de ensino público e privado, cinemas, teatros, casas de espetáculo e boates, Além disso, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos. A visitação a presídios e a centros de detenção para menores segue suspensa.

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Goiânia

Decreto em Goiânia: bares, restaurantes e comércio reabrem nesta terça

Prefeitura seguiu governo estadual e estabeleceu normas para o retorno definitivo das atividades econômicas consideradas essenciais e não essenciais.
Carlos Freitas
13/07/2020, 16h01
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Novo decreto em Goiânia, divulgado nesta segunda-feira (13/7), liberou a realização de feiras a partir do dia 21 de julho. Prefeitura estabeleceu normas para o retorno definitivo das atividades econômicas | Foto: Carla Falcão
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A prefeitura de Goiânia divulgou na manhã desta segunda-feira (13/7) um novo decreto municipal, seguindo o governo estadual, que passa a valer a partir desta terça-feira (14/7). Assim, foram estabelecidas normas para o retorno definitivo das atividades econômicas consideradas essenciais e as não essenciais na capital. Portanto, bares, shoppings, comércio de rua, galerias, academias e a Região da 44 poderão abrir, seguindo protocolos de saúde. Dessa forma, o decreto que estabelecia um isolamento intermitente, com 14 dias de comércio funcionando e 14 dias de comércio fechado, não será mais seguido na capital.

Para o funcionamento dos estabelecimentos a partir desta terça-feira em Goiânia, deverão ser obedecidos os protocolos gerais e específicos estabelecidos pela legislação estadual e municipal. Segundo o novo decreto municipal, é possível a aplicação de multa no valor de R$4,7 mil para quem descumprir os protocolos exigidos. O uso da máscara continua sendo obrigatório para quem sair de casa.

De acordo com o novo decreto em Goiânia, bares e restaurantes poderão funcionar com 50% da capacidade. Além disso, atividades religiosas e o funcionamento das academias passam a acontecer em qualquer dia da semana. Porém, devem respeitar os protocolos de distanciamento social e receber apenas 30% da capacidade total.

Ainda de acordo com o decreto, foi autorizada a reabertura das feiras especiais a partir do dia 21 de julho. Portanto, voltam a funcionar Feira Hippie, Feira da Lua, bem como o Mercado Popular, na Rua 4-A, e também o Mercado Aberto, na Avenida Paranaíba. Porém, as feiras deverão seguir protocolos sanitários de funcionamento a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec).

 

Normas gerais do novo decreto em Goiânia

As normas gerais do novo decreto em Goiânia estipulam que os estabelecimentos comerciais deverão ter atenção ao controle da entrada de clientes por loja/estabelecimento. Além disso, manter no máximo um cliente para cada 12 m² de área de venda, com controle da entrada e saída de pessoas no interior, por meio de barreira física, senha ou outro método eficaz.

Também deverá acontecer a vedação do acesso de pessoas que não estejam utilizando máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca. Ademais, os estabelecimentos deverão ter sinalização dos sentidos de circulação e marcações no chão de dois em dois metros entre pessoas nas áreas comuns. Quando possível, devem ser implantados corredores de uma via só, para coordenar o fluxo nos estabelecimentos.

O decreto municipal ainda estipula a abertura  para atendimento presencial em horários reduzidos, conforme estabelecido pela Sedetec. Também deverá haver redução das áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas.

Apesar de não ter uma nova previsão para novo fechamento do comércio, o prefeito Iris Rezende afirmou que o decreto pode ser modificado para evitar maiores danos à saúde. “Nós não teremos dificuldade em modificar itens desse decreto caso a aplicação do mesmo possa nos mostrar que tenhamos cometido excesso ou falhas”, afirmou em coletiva nesta segunda-feira.

Horários de funcionamento

De acordo com o novo decreto da prefeitura, alguns estabelecimentos continuam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil, laboratórios, academias, por exemplo.

Outras atividades passam a ter horário de início das atividades, sem restrição de fechamento como padarias (6h), supermercados (7h), escritórios (8h30), concessionárias e salões de beleza (10h).

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Os shoppings ficam abertos do meio-dia às 20h. Já o comércio agropecuário, de rua e da Região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento (das 9 às 17 horas). Além disso, bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.

As diaristas e os prestadores de serviço de manutenção ganharam três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30.

Regras para reabertura da Região da 44

O novo decreto em Goiânia ainda estabeleceu protocolos específicos para a Região da 44, que devem ser seguidos pela Associação dos Empresários da Região da 44 (AER44). Assim, deverão lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura. Além disso, pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza.

Os comerciantes e centros de compras da região também devem orientar a restrição de acesso ao máximo de dois funcionários por loja, respeitando a distância mínima de dois metros entre os mesmos. Também deverá ser disponibilizado álcool 70% em gel em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.

O novo decreto em Goiânia ainda estabelece que deve ser contratado um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44. A contratação deve acontecer por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais.

Máscaras reutilizáveis deverão ser distribuídas para todos os funcionários e lojistas da Região da 44. Ademais, deverão ser informadas as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios, carros de som, mídias sociais).

Por último, a AER44 deve viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região 44.

 

O que fica proibido de acordo com o decreto

De acordo com o novo decreto em Goiânia continuam proibidos eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais. Inclusive, reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil e salas de cinemas.

Também estão proibidas aulas presenciais de instituições de ensino público e privado, cinemas, teatros, casas de espetáculo e boates, Além disso, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos. A visitação a presídios e a centros de detenção para menores segue suspensa.

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Goiânia

Região da 44: entenda os protocolos para reabertura nesta terça (14/7)

Novo decreto da prefeitura de Goiânia estabelece regras específicas para local, que precisou passar por sanitização nesta segunda-feira.
Carlos Freitas
13/07/2020, 17h41
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Região da 44 passa por sanitização nesta segunda-feira (13/7). Novo decreto da prefeitura de Goiânia estabeleceu regras específicas para o local | Foto: Anderson Costa
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A partir desta terça-feira (14/7)  passa a valer o novo decreto da prefeitura de Goiânia, que autoriza o funcionamento de várias atividades econômicas essenciais e não essenciais na capital. Portanto, bares, shoppings, comércio de rua, galerias, academias e a Região da 44 poderão abrir, seguindo protocolos de saúde. Tais medidas foram anunciadas nesta segunda-feira (13/7), após entrevista coletiva com o prefeito Iris Rezende.

A prefeitura de Goiânia seguiu o decreto estadual, também assinado nesta segunda-feira pelo governador Ronaldo Caiado. Porém, a 44 volta a funcionar tendo que seguir algumas regras mais específicas. A região é considerada o segundo maior polo de compras de vestuários e calçados do país, atraindo, portanto, lojistas e compradores de diversas regiões.

Nesta véspera de reabertura, por exemplo,  a Região da 44 passou por um processo de sanitização, um dos protocolos exigidos pela prefeitura. Dessa forma, segundo o presidente da Associação dos Empresários da Região da 44 (AER44), Jairo Gomes, a expectativa para que as lojas realmente voltem a funcionar nesta terça-feira é a maior possível. Ao longo da quarentena, os lojistas tiveram em repetidas ocasiões suas expectativas de retomarem às atividades frustradas, por causa do aumento do contágio por coronavírus em Goiânia.

O presidente da AER44 lembra, porém, que Goiânia ainda está em uma curva ascendente do número de casos de coronavírus, e, por isso, recomenda que, mesmo com comércio aberto, as pessoas só saiam de casa se realmente precisarem.

“O alinhamento entre governo do estado, prefeitura de Goiânia e o Setor Produtivo é de extrema valia nesse momento de reabertura. Nós entendemos que após quatro meses é importante que comércio volte a abrir e que a economia volte a girar. Mas temos também preocupação com a saúde, e acompanharemos os números”, afirma.

Entenda as regras para o funcionamento da Região da 44

Além do processo de sanitização, feito nesta segunda, o  novo decreto em Goiânia estabeleceu  ainda protocolos específicos para a Região da 44, que devem ser seguidos pela Associação dos Empresários da Região da 44 (AER44). Dentre as medidas externas, está a  pintura de todos os meios-fios do local, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza.

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Os comerciantes e centros de compras da região também devem orientar a restrição de acesso ao máximo de dois funcionários por loja. Ainda devem respeitar a distância mínima de 2 m entre os mesmos. Também deverá ser disponibilizado álcool 70% em gel em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.

O decreto estabelece que deve ser contratado um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44. A contratação deve acontecer por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto à ações adicionais.

Segundo Jairo Gomes, já está sendo retomado o trabalho da Comissão de Saúde da AER44, que está visitando os mais de 90 empreendimentos do polo de confecção e moda. O objetivo é o de orientar os seus respectivos responsáveis sobre todas as medidas a serem adotadas.

A prefeitura também exigiu que máscaras reutilizáveis deverão ser distribuídas para todos os funcionários e lojistas da Região da 44. Ademais, deverão ser informadas as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios, carros de som, mídias sociais).

Por último, a AER44 deve viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões. Isso garantirá menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região 44.

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Goiânia

Saiba protocolos para funcionamento de atividades comerciais em Goiânia

As regras são indispensáveis para a abertura segura de bares, hotéis, academias, restaurantes, shoppings galerias e outros estabelecimentos comerciais.
Carlos Freitas
13/07/2020, 21h51
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Comércio em Goiânia reabre nesta terça-feira e deverá seguir diversos protocolos sanitários de segurança para o funcionamento | Foto: Prefeitura de Goiânia
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A partir desta terça-feira (14/7) voltam a funcionar, de forma definitiva, as atividades comerciais em Goiânia. O retorno segue protocolos de segurança de prevenção ao coronavírus (Covid-19) estabelecidos pelo decreto municipal assinado na manhã desta segunda-feira (13/7) pelo prefeito Iris Rezende. Assim, entre as medidas definidas pela prefeitura municipal que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos, estão o controle da entrada de clientes e a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos trabalhadores e consumidores, além do escalonamento de horários.

Além da definição de protocolos de segurança para os estabelecimentos comerciais, o documento estabelece critérios para a retomada das celebrações religiosas e das atividades em academias, abrigos e instituições de cuidado, hotéis, unidades de saúde, praças e parques.

Apesar da retomada segura da maioria das atividades comerciais, permanecem proibidos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos, aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates, salões de festa e jogos.

Acesse aqui a íntegra os Protocolos Sanitários por Atividade Econômica e Não Econômica em Goiânia.

Confira os protocolos de funcionamento das atividades comerciais em Goiânia

Bares, restaurantes e similares

Fica permitido o atendimento em bares, restaurantes e similares em Goiânia desde que haja distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas. Além disso, não será permitido o consumo no local de pessoas em pé. Também devem ser privilegiados os ambientes abertos, sem uso de ar condicionado ou ventiladores.

As mesas devem ter no máximo quatro pessoas, e está proibido o uso de brinquedotecas. Ademais, não devem ser utilizados cardápios impressos. Também está proibido o auto atendimento (modelo self-service).

Quiosques, pitdogs, foodtruck e similares devem seguir os mesmos protocolos de segurança de bares e restaurantes.  A única diferença é que fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nestes locais.

 

Shoppings, camelódromos e galerias comerciais

Para que shoppings, camelódromos e galerias comerciais voltem a funcionar em Goiânia, só é permitido um cliente para cada 12 m² de área de venda. Além disso, deve-se medir a temperatura de todos os entrantes, com a proibição de entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8°C. Também é proibida a entrada de crianças menores de 12 anos As vagas de estacionamento devem ser limitadas a 1/3 da capacidade. Ademais, em restaurantes e praças de alimentação devem ser observados os protocolos específicos para restaurantes e bares.

Alguns serviços continuam proibidos, como a locação de carrinhos, brinquedotecas, lounges, cinemas. Além disso, os bebedouros devem ser adaptados somente para uso com recipientes individuais. Os locais também deverão adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.

 

Região da 44

Região passou por sanitização de ruas, calçadas e empreendimentos nesta segunda-feira. Acesse AQUI matéria completa sobre protocolos de segurança específicos da Região.

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Academias em Goiânia

Para que uma academia funcione em Goiânia, deve-se limitar a quantidade de clientes que entram no local, com ocupação simultânea de um cliente a cada 12m². Também só é permitida a prática de esportes individuais, onde não haja contato físico. Devem ser disponibilizados recipientes com álcool em gel 70%. Além disso, durante o horário de funcionamento, deve-se fechar cada uma ou duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. As academias também deverão medir com termômetro a temperatura de todos os alunos. No caso do uso de leitor de digital para entrada na academia, deve se disponibilizar um recipiente de álcool em gel a 70% ao lado da catraca.

O cliente deve ter a opção de acessar a academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF, para que não precise tocar no leitor digital. O estabelecimento deve delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente deverá ficar a 1,5 m de distância do outro. Devem ser utilizados apenas 50% dos aparelhos de cardio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. O mesmo deve ser feito com os armários.

As academias deverão exigir que clientes levem suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos. Os bebedouros deverão ser adaptados somente para uso com recipientes individuais. Ademais, as academias deverão renovar todo o ar do ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, uma vez por mês.

Entre as recomendações para a área da piscina estão a de disponibilizar, próximo à entrada, recipiente de álcool em gel 70%. Além disso, exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas. Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.

 

Salão de beleza e atividades relacionadas

Para que as atividades comerciais em salões de beleza e similares aconteçam, os funcionários são obrigados a usar jaleco ou avental, devido ao contato próximo com os clientes. Além disso  luvas, que deverão ser trocadas a cada cliente, bem como atender apenas com hora marcada, para evitar a aglomeração de pessoas nas recepções.

 

Feiras especiais em Goiânia

O funcionamento de feiras especiais em Goiânia está permitido desde que garantidas as distâncias mínimas de 2m entre barracas, lateralmente. Cada corredor de circulação deve ter no mínimo 3m  de espaçamento.

Além disso, o funcionamento de serviços de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, devem atender os protocolos definidos, no que couber, para bares, restaurantes e similares, além de atender o Protocolo Geral.

 

Hotelaria e congêneres

Os hotéis em Goiânia só podem receber o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes. Além disso, devem ainda adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas. O objetivo é reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.

Também devem ser ofertados material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço. Deve-se garantir distância mínima de 2m entre os funcionários. Ademais, proceder à triagem os empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços e adotar as medidas do Protocolo Geral.

 

Celebrações religiosas em Goiânia

As celebrações religiosas em Goiânia devem observar o limite de 30% da ocupação máxima. Elas devem acontecer em horários alternados, e intervalos entre elas deve ser de, no mínimo, duas horas, para que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos. Assim, deve ser adotado mecanismo eficaz para controlar o limite de pessoas. Além disso, deve-se medir com termômetro a temperatura de todos os entrantes, e prover formas de distanciamento entre os fiéis.

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