Em coletiva nesta segunda-feira (13/7), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e o prefeito de Goiânia, Iris Rezende, divulgaram o novo decreto estadual para reabertura do comércio, que deve ser seguido na íntegra pela prefeitura da capital. Assim, a partir desta terça-feira (14/7), bares, shoppings, comércio de rua, galerias, academias e a Região da 44 poderão abrir, seguindo protocolos de saúde.
Dessa maneira, o estado de Goiás deixa de seguir o isolamento intermitente, que estabelecia 14 dias de comércio aberto, seguidos de 14 dias fechados. E, assim, passa a adotar protocolos de segurança para a prevenção e contenção da pandemia no novo coronavírus (Covid-19), com atividades econômicas em funcionamento. Para isso, os comerciantes também deverão seguir as especificações estabelecidas por cada município.
Em Goiânia, a prefeitura já adiantou, antes mesmo da duplicação do decreto municipal, que autorizará a reabertura das feiras especiais a partir do dia 21 de julho. Portanto, voltam a funcionar Feira Hippie, Feira da Lua, bem como o Mercado Popular, na Rua 4-A, e também o Mercado Aberto, na Avenida Paranaíba. As feiras deverão seguir protocolos sanitários de funcionamento a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec).
O decreto permanece em vigor enquanto estiver estabelecido o Estado de Emergência causado pela pandemia do coronavírus (Covid-19) em Goiás. O mesmo poderá ser alterado, segundo as autoridades, caso seja necessário.
O que diz o novo decreto Estadual
De acordo com o novo decreto estadual, para que os estabelecimentos funcionem a partir desta terça-feira, deverão ser obedecidos os protocolos gerais e específicos estabelecidos pela legislação estadual e municipal. Se não seguidos, é prevista a aplicação de multa. O uso da máscara continua sendo obrigatório para quem sair de casa.
Os bares e restaurantes no período em que autorizados a funcionar, além dos protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de 50% de suas capacidades de acomodação.
Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade.
As atividades presenciais de organizações religiosas devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 30% de sua capacidade de acomodação. Além disso, deve-se manter a distância mínima de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Ademais, todos os colaboradores e frequentadores devem usar máscara de proteção facial durante todo o tempo de permanência nas instituições religiosas
Protocolo geral válido para todas as atividades econômicas
A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás divulgou um protocolo geral para todas as atividades econômicas em funcionamento. Assim, deverá ser controlada a entrada de clientes por loja/estabelecimento, estabelecendo, no máximo, um cliente para cada 12 m² de área de venda.
Também deve-se evitar aglomerações, principalmente nos ambientes fechados. O novo decreto para reabertura do comércio determina uma distância mínima de 2 m entre trabalhadores e usuários. Se os trabalhadores e clientes estiverem usando máscara, a distância poderá ser de 1 m.
Deverá ser realizada triagem de todos clientes, com verificação de febre. Se temperatura superior a 37,8º e/ou a pessoa apresentar algum sintoma respiratório, deverá ser proibida a entrada. Além disso, os estabelecimentos têm que intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes e disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos.
Ademais, devem ser disponibilizadas preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de trabalhadores e usuários, como entrada e saída dos estabelecimentos, recepção, balcões, saída de vestiários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitórios, áreas de vendas. O mesmo vale para os banheiros, que devem estar limpos e abastecidos com papel higiênico.
O que fica proibido de acordo com o decreto
De acordo com o novo decreto em Goiás continuam proibidos eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais. Inclusive, reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil e salas de cinemas.
Também estão proibidas aulas presenciais de instituições de ensino público e privado, cinemas, teatros, casas de espetáculo e boates, Além disso, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos. A visitação a presídios e a centros de detenção para menores segue suspensa.