O Governo do Estado publicou na noite desta terça-feira (17/3) o decreto nº 9.637, que suspende, por 15 dias, diversas atividades comerciais em Goiás. As medidas valem a partir de quinta-feira (19/3). Desta maneira, todas as feiras, inclusive feiras livres, estão adiadas. Também não poderão acontecer atividades em shopping centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou pólos comerciais de rua.
Ademais, cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética estão com atividades proibidas na próxima quinzena. Porém, os atendimentos mediante serviço de entrega podem continuar funcionando. Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.
O decreto do Governo de Goiás também cita o artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal). Assim, quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, pode ter pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Para amenizar o impacto da medida para os comerciantes, o decreto abarca a possibilidade de concessão de férias coletivas aos empregados.
Hospitais particulares e supermercados seguem funcionando
O decreto, que amplia a política de contenção do coronavírus feita pelo Estado, não contempla a suspensão de atividades comerciais em Goiás de estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas e farmacêuticos. Aliás, estes são importantes para a prevenção e diagnóstico da Covid-19.
Na área de saúde, seguem funcionando também estabelecimento psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação. Todavia, atividades de saúde bucal e odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências, estão proibidas de funcionar no período (até 2/4).
Distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres devem continuar funcionando normalmente.
Além disso, o decreto afirma que “as autoridades administrativas competentes” ficarão incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico. Ou seja, a medida prevê a fiscalização de aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19).