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Goiânia

Exposição virtual de artista goiano estreia na Vila Cultural Cora Coralina

Mostra on-line faz parte do projeto Cultura em Casa, do governo de Goiás, que seguirá acontecendo enquanto durar a quarentena.
Carlos Freitas
15/05/2020, 11h54
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A mostra virtual do artista goiano Pedro Campos faz parte do projeto Cultura em Casa | Foto: Divulgação
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Desde a última quinta-feira (14/5), a Secretaria de Estado de Cultura (Secult Goiás) apresenta em suas redes sociais uma exposição virtual do artista Pedro Campos, montada na Vila Cultural Cora Coralina, no Centro de Goiânia. Assim, apresentação das obras por meio da internet é uma maneira de difundir iniciativas culturais em meio à pandemia de coronavírus e o isolamento social. A mostra on-line faz parte do projeto Cultura em Casa, do governo de Goiás.

Para a exposição virtual foram selecionados 60 trabalhos. A produção recente do artista goiano tem como mote o universo das HQs (histórias em quadrinhos) e do cinema.

Mais sobre a exposição virtual

A montagem das obras foi feita na Sala Antônio Poteiro, da Vila Cultural Cora Coralina. Assim, além de fazer uma exposição virtual durante a pandemia do coronavírus, a Gerência de Eventos e Salas de Espetáculos da Secult Goiás também quis voltar a ocupar as salas de exposições em um novo formato, de forma segura e ampla aos artistas e apreciadores. No momento, ainda não há visitação.

Segundo a assessoria da Secult, todos os profissionais envolvidos na montagem seguiram os protocolos de segurança determinados pelo Decreto Estadual nº 9653. Dessa forma, foram utilizadas máscaras de proteção individual, luvas e também foi feita higienização com álcool em gel.

Para o Secretário de Cultura, Adriano Baldy, a exposição virtual é uma ótima programação para que os goianos conheçam um pouco mais dos artistas regionais e, ao mesmo tempo, fiquem em casa.

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Projeto Cultura em Casa

O projeto Cultura em Casa foi iniciado no fim do mês de março, e seguirá enquanto durar a quarentena. Assim, tem apresentações diárias, disponibilizadas em links nos canais virtuais da Secult Goiás: Facebook, Instagram e Youtube.

O material inclui comentários de especialistas a respeito de exposições e de filmes. Tem ainda dicas e análises para você não errar ao escolher o que assistir. Além disso, duas vezes por semana, o Projeto Cultura em Casa levará música ao goianiense, por meio do “Música na Varanda”.

Na programação tem também Vídeocasts de 10 minutos, com os artistas que farão as apresentações ou outros convidados. Você também poderá acompanhar espetáculos gravados; literatura encenada; tour pelos museus de Goiás; ciclos de palestras com temas variados, e registros de atividades diversas, que já aconteceram na Vila Cultural Cora Coralina, no Teatro Goiânia,  no Museu da Imagem e do Som e na Escola de Artes Visuais.

Além disso, com o intuito de incentivar a leitura nesse período de isolamento social, a Secult iniciou nessa semana o “Leitura Na Quarentena”. Assim, semanalmente, a Secretaria sugerirá um livro específico.

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Gastronomia

Mousse de maracujá: aprenda a fazer esta receita super fácil

Com apenas três ingredientes e sem gelatina, sobremesa é ideal para quem está começando a se arriscar na cozinha e fica pronta em 2h.
Paula Falcão
15/05/2020, 13h01
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Receita de mousse de maracujá com três ingredientes: leite condensado, creme de leite e suco de maracujá | Foto: Carla Falcão
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A mousse é uma sobremesa aerada e refrigerada, que atualmente contempla preparos muito mais simples do que o original, ainda mais se for mousse de fruta. Esqueça “claras batidas em neve que devem ser incorporadas delicadamente”. Para fazer um vídeo de mousse de maracujá para o nosso canal do Youtube, por exemplo, encontramos uma receita que leva apenas três ingredientes.

Portanto, já separe aí uma lata (ou caixinha) de leite condensado, um lata (ou caixinha) de creme de leite e suco de maracujá, da fruta, bem concentrado. Do suco será usado apenas 125 ml. Se exagerar na quantidade, a mousse de maracujá não chegará à consistência correta, após ser colocada na geladeira. E não… não vai precisar de gelatina.

Esta receita fácil, aliás, serve de base também para a mousse de limão. Legal, né?!

Confira mais conteúdos de gastronomia no nosso site, clicando AQUI.

 

Ingredientes

1 caixinha de leite condensado (395 g)

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1 caixinha de creme de leite (200 g)

Suco de maracujá (125 ml, batido com pouca água e coado)

 

Modo de preparo

Para fazer sua mousse de maracujá, coloque primeiro o leite condensado no liquidificador e bata por alguns segundos, o bastante para deixá-lo mais cremoso. Acrescente o creme de leite  e bata novamente. Talvez, você precise usar uma colher para misturar os ingredientes. Assim, lembre-se de pausar o liquidificador para fazer isso, por favor! Por fim, coloque o suco de maracujá e bata mais alguns instantes. Despeje a mistura em um recipientes e leve à geladeira por 2 horas.

Você pode conferir o passo a passo do modo de preparo de um jeito super divertido no nosso canal no Youtube. Aproveite!

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Trindade

Festa do Divino Pai Eterno 2020, em Trindade, é cancelada

A medida foi tomada acolhendo recomendação feita pelo MP-GO. A festa on-line aconteceria de 26 de junho a 5 de julho.
Carlos Freitas
15/05/2020, 15h10
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Santuário do Divino Pai Eterno, em Trindade. Festa religiosa em 2020 será feita on-line, porém na mesma data tradicional | Foto: AFIPE
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A Romaria e Festa do Divino Pai Eterno 2020, de Trindade (GO), que seria realizada somente on-line, sem a presença física dos romeiros nas celebrações, foi cancelada. A medida foi tomada acolhendo recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). A festa on-line aconteceria de 26 de junho a 5 de julho.

Neste ano, devido à pandemia do coronavírus, a romaria seria realizada apenas com transmissão de celebrações pela TV e redes sociais. Entretanto, foi cancelada pois há o risco de fiéis comparecerem na cidade mesmo sem festividade presencial. A Festa de Trindade é o segundo maior evento religioso do País. Ela atrai mais de 3 milhões de romeiros durante os dez dias de festividades.

O cancelamento da Festa do Divino Pai Eterno

O ofício informando o cancelamento da festividade virtual foi enviado, em maio, pelo reitor do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, padre Robson de Oliveira Pereira. O documento foi enviado ao promotor de Justiça Francisco Bandeira de Carvalho Melo, titular da 2ª Promotoria de Trindade.

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No dia 22 de maio um integrante do MP-GO já havia orientado o cancelamento da festa. Assim, pretendia evitar o risco de atrair fiéis para demonstrar a fé presencialmente. Isso, acreditava, aconteceria mesmo sendo realizada por meios de comunicação e sem a presença dos romeiros.

De acordo com o prefeito Jânio Darrot, uma campanha seria feita pedindo para as pessoas não irem à cidade. Porém, ainda assim, estimava que cerca de 5% insistiriam em visitar Trindade, o que representaria de 100 mil a 150 mil pessoas.

Em resposta ao MP, padre Robson pontuou que, apesar de toda a programação virtual preparada para a festividade e dos cuidados que seriam tomados, foi decidido o cancelamento “buscando cumprir com o nosso dever de zelar pela segurança, saúde e bem-estar dos romeiros e da população de modo geral”.

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Trindade

Decreto em Trindade libera abertura de bares, restaurantes e parques

Para funcionar, estabelecimentos terão de seguir as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades de Vigilância Sanitária.
Carlos Freitas
18/05/2020, 10h25
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Foto do Portal da Fé, em Trindade. Decreto da prefeitura liberou diversos tipos de comércios, além da abertura de hotéis e parques | Foto: Portal Dia Online
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A prefeitura de Trindade  (GO), cidade na região metropolitana de Goiânia, divulgou um decreto, na última sexta-feira (15/5), que libera a abertura de bares, restaurantes e parques. Além disso, a abertura de sanduicheiras, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaíterias, sorveterias, pit-dogs, distribuidoras, pesque-pagues e similares. Ainda poderão funcionar hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres.

Segundo o decreto, uma série de exigências deverá ser seguida. Portanto, os estabelecimentos terão de adotar as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades de Vigilância Sanitária. Assim, será obrigatório o uso de máscaras de proteção, borrifar álcool 70% constantemente nas mãos e disponibilizar luvas plásticas descartáveis nos locais que fornecem serviço de self-service.

Além disso, o decreto em Trindade obriga funcionários a usar luvas, máscara, gorro e avental. Ademais, os estabelecimentos precisarão reduzir para 50% sua capacidade operacional, garantindo-se a distância mínima de dois metros entre as mesas, que não podem ser agregadas. O horário de funcionamento é até 23h. Ainda será imprescindível garantir a não aglomeração na entrada e saída dos clientes. Foi vedado o uso das brinquedotecas.

Para hospedagem em hotéis e congêneres, tornou-se obrigatória a verificação de temperatura dos clientes. Caso o hóspede esteja com temperatura superior a 37,5º celsius, não será autorizada a entrada no estabelecimento. Essa exigência é flexível no caso de restaurantes, bares e similares. O limite máximo de hospedagem será de três diárias no município e 65% da capacidade do local.

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Decreto em Trindade libera parques

O decreto em Trindade também autorizou a abertura dos parques públicos municipais para prática de atividades físicas individuais, sendo proibida a aglomeração de pessoas.

Os infratores que não cumprirem os protocolos de segurança e de combate à Covid-19 estarão passíveis de punições previstas no Código de Posturas Municipal, inclusive com a interdição das atividades comerciais, industriais e de serviços.

Festa do Divino Pai Eterno

Também na última sexta-feira ficou definido que a Festa do Divino Pai Eterno será realizada somente on-line, sem a presença física dos romeiros nas celebrações. Porém, a festa, que é o segundo maior evento religioso do País, atraindo mais de 3 milhões de romeiros durante os dez dias de festividades, acontecerá em sua data tradicional, de 26 de junho a 5 de julho. Saiba mais informações acessando AQUI!

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Goiânia

Comércio, indústria e serviços terão escalonamento de horário obrigatório

Decreto passa a vigorar a partir de quarta-feira (20/5). Fiscalização terá autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos.
Carlos Freitas
19/05/2020, 00h06
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Objetivo do Decreto em Goiânia é evitar a aglomeração de usuários em terminais de ônibus. No total são 12 faixas de horários de abertura na capital | Foto: Carla Falcão
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A partir desta quarta-feira (20/5), o comércio, a indústria e os serviços essenciais, em Goiânia, terão de cumprir um escalonamento de horário obrigatório. O Decreto Municipal 951, que apenas sugeria o escalonamento, foi revisado devido à baixa adesão dos empresários. Assim, no total, serão 11 faixas de horários na capital, que estabelecem a abertura de estabelecimentos e, consequentemente, o início da jornada de trabalho, de acordo com o segmento econômico.

Segundo a Prefeitura de Goiânia, o objetivo é evitar a aglomeração de usuários de transporte público nos terminais de ônibus. Além disso, em pontos de embarque e desembarque. Dessa maneira, toda a ação visa combater a propagação do coronavírus (Covid-19).

O documento que tornou o escalonamento de horário obrigatório em Goiânia foi redigido após negociação com entidades governamentais. Além disso,  entidades classistas como a Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio), Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), Associação Industrial, de Comércio e Serviços no Estado de Goiás (Acieg), Conselho do Desenvolvimento Econômico (Codese) e  Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas).

 

Como vai funcionar o escalonamento de horário obrigatório

Conforme o Decreto, as 12 faixas de horários irão estender o início de algumas atividades até às 11h30. Além disso, o documento prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos, que não seguirem as regras da Vigilância Sanitária para contenção da pandemia. O valor das multas começa em R$4,8 mil.

O comércio, indústria e os serviços autorizados a funcionar terão de obedecer os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do coronavírus.  As normas devem ser cumpridas nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente.

Além disso, as concessionárias de transporte público coletivo terão de seguir medidas como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público. Ademais, limitar a capacidade de passageiros sentados e reforçar a limpeza dos veículos do transporte coletivo.

 

Veja como ficou a abertura de serviços essenciais em Goiânia

6 h

Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação

Postos de combustíveis

Supermercados e mercearias

Hortifrutigranjeiros

Padarias e panificadoras

Empórios

Drogarias

 

6h30

Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal. Além disso, os que produzem medicamentos, materiais hospitalares e alimentos. Ademais produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis

Empregados domésticos e diaristas: 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

Profissionais de limpeza e manutenção predial:  6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

 

7 h

Oficinas mecânicas de veículos e motos e também oficinas em concessionários. Além disso, autopeças e moto peças

Borracharias

Obras de construção civil

Empresas de dedetização e controle de pragas urbanas;

 

7h30

Indústria de insumos para obras da construção civil

Indústria de extração mineral

 

8h30

Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário

Escritórios de profissionais liberais

Lojas de insumos do setor agropecuário

Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário

Empregados domésticos e diaristas: 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

Profissionais de limpeza e manutenção predial: 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

 

9 h

Farmácias de manipulação

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Lojas de produtos agropecuários

Lojas de peças do setor agropecuário

Empresas de vistoria veicular

Serviços de internet

Distribuidoras de água

Distribuidoras e revendedoras de gás

 

9h30

Lojas de máquinas/implementos agropecuários

Depósitos de materiais de construção

Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos

Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil

Lojas de pneus

Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto. Além disso, prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de delivery

10h

Óticas

Petshops

Cartórios extrajudiciais

E-commerces

Concessionárias de veículos e motos

10h30

Lojas comerciais em sistema de entrega

Empregados domésticos e diaristas: 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

Profissionais de limpeza e manutenção predial: 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

 

11h

Lava-jatos

Salões de beleza e barbearias

Lavanderias

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo. Porém, é obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo.

Horários normais de funcionamento

Poderão funcionar normalmente, sem escalonamento de horário obrigatório, templos religiosos e congêneres, jornais e emissoras de rádio e TV, hospitais em geral, consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia e odontológicos; clínicas e hospitais veterinários e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias. Além disso, empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação; empresas de segurança privada e também agências bancárias e agências lotéricas.

Ademais, poderão funcionar feiras livres, atividades de transporte e indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19; assim como cemitérios e serviços funerários.

Ao mesmo tempo, podem funcionar Call Centers (geral) e serviços de internet, estabelecimentos de ensino privado e hotelaria e congêneres e atividades de assistência social; bem como a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

Restaurantes, cafés e lanchonetes em Goiânia que fazem delivery podem funcionar normalmente, portanto não terão escalonamento de horário obrigatório. Além disso, a mesma regra vale para bancas de jornais e revistas.

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