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Goiânia

Drive Gyn: Goiânia ganha cinema drive-in em estacionamento de shopping

A tela tem 14 metros de altura e 24 metros de largura, com projetor em 4k. Ingressos para as três sessões diárias são vendidos somente on-line.
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19/06/2020, 14h59
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Foto da inauguração do Drive Gyn, nesta quinta-feira (18/6). Cinema drive-in tem tela de 14 metros de altura e 24 metros de largura, com projetor em 4k | Foto: Divulgação

Foi inaugurado nesta semana o Drive Gyn, cinema drive-in localizado no estacionamento do Shopping Flamboyant, em Goiânia. No local, as pessoas assistem a filmes de dentro de seus carros. Segundo informações da organização, a estrutura tem uma tela de 14 metros de altura e 24 metros de largura. Além disso, o projetor utilizado tem resolução em 4K.

Os ingressos estão à venda no site do Drive Gyn, com valores a partir de R$40, sendo permitida a entrada de até quatro pessoas por carro. Após a compra, é necessário salvar o ingresso no celular, ou imprimir o QR Code, já que é preciso validá-lo na entrada.

No total, serão três sessões diárias, de segunda-feira a domingo. Assim, Goiânia terá, durante 90 dias, filmes de gêneros variados, dublados e legendados, em um cinema drive-in. Inclusive, sempre serão exibidas animações. A transmissão de áudio em todas as sessões acontece por meio do som do carro, em uma frequência de rádio FM.

Para acompanhar os filmes, há pipoca, bebidas e uma bombonière. Os combos de pipoca são vendidos antecipadamente pela plataforma e retirados no drive-thru de pipoca do Drive Gyn, no local.

Medidas de segurança

No site do Drive Gyn há algumas medidas de segurança especificadas, como o uso obrigatório de máscaras. Além disso, não é permitido assistir aos filmes do lado de fora do carro. Também não há lugar marcado no estacionamento, que é por de chegada,

Além disso, só é permitido sair do carro para ir ao banheiro, com máscara, respeitando o distanciamento de dois metros. Ademais, segundo a organização, há álcool gel nos banheiros e em estações distribuídas em pontos estratégicos.

Confira a programação do Drive Gyn desta sexta-feira

A primeira sessão do Drive Gyn desta sexta-feira é do filme “Pé Pequeno” (dublado), a partir das 18h. A segunda sessão será do filme “Nasce Uma Estrela” (legendado), a partir das 20h10. Além disso, a terceira sessão será do filme “Coringa” (legendado), a partir das 23h.

A programação dos outros dias ainda não foi  informada no site do Drive Gyn. Portanto, fique de olho por lá, ou nas redes sociais do cinema, caso você queria conferir outras sessões.

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Goiânia

Decreto em Goiânia: saiba protocolos para comércio voltar a funcionar

Medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira (22/6), com diversas restrições que deverão seguidas por comerciantes e a população, como prevenção ao novo coronavírus.
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19/06/2020, 20h33
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Parque Areião, em Goiânia. Decreto da prefeitura da capital passa a valer a partir da próxima segunda-feira (22/6), com diversas restrições que deverão seguidas por comerciantes e a população | Foto: Prefeitura de Goiânia

Decreto da prefeitura de Goiânia libera o funcionamento, a partir das próxima segunda-feira (22/6), shoppings centers, galerias, centros comerciais, os setores varejista e atacadista e os espaços onde atuam profissionais liberais. A reabertura de todos esses locais, que estavam sem funcionar por causa das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, seguirá uma série de protocolos de segurança e foi autorizada a partir da publicação do decreto número 1187. O documento foi assinado e publicado nesta sexta-feira (19/6).

  • Liminar suspende decreto da prefeitura de Goiânia que passaria a valer a partir de segunda-feira (22/6). Acesse e saiba todas as informações!

O decreto da prefeitura de Goiânia proíbe a presença de funcionários, consumidores e usuários nestes locais que não estejam utilizando máscaras. A cobertura adequada sobre o nariz e a boca também será obrigatória. A medida ainda vale para pessoas dentro de carros. Assim, o não uso pode gerar multa no valor de R$627,38. Além disso, os responsáveis pelos estabelecimentos devem criar rotinas de higienização com álcool 70%, várias vezes ao dia, de mobiliários e superfícies. Dessa forma, devem ser priorizados maçanetas, corrimãos, interruptores, janelas, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual e elevadores.

Os estabelecimentos deverão também manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural. Assim, caso seja necessário manter o ar condicionado em funcionamento, o plano de manutenção e as respectivas comprovações de contínua higienização deverão estar em dia e disponíveis para a fiscalização. Ademais, espaços abertos deverão comprovar ainda a vacinação contra influenza dos profissionais e colaboradores que se enquadram nos critérios de elegibilidade do Ministério da Saúde.

Controle de entrada de pessoas

O documento determina também que no interior das lojas de comércio varejista seja admitida no máximo uma pessoa a cada 12m² de área de venda, incluindo colaboradores e clientes. Dessa maneira, será necessário ainda sinalizar sentidos de circulação e providenciar marcações no chão de 2 em 2 metros entre pessoas nas áreas comuns. Outra medida obrigatória é a fixação de cartazes informando a lotação máxima. Também deverão ser indicadas as medidas recomendadas para a higienização das mãos.

Os estabelecimentos varejistas deverão instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente. A medida visa separar colaboradores que atuam nos caixas dos clientes. Os shoppings centers, galerias e centros comerciais deverão controlar a entrada e saída de pessoas. Além disso, restringir em 50% a lotação dos elevadores e privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato do cliente seja minimizado.

Os shoppings centers deverão ainda medir a temperatura dos clientes. Assim, fica proibida a entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8°C. De acordo com o decreto da prefeitura de Goiânia, também deverá ser realizada, frequentemente, a higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor e disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas barras e alças com álcool 70%. As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser higienizadas na presença do consumidor no momento do pagamento.

Nos escritórios de profissionais liberais, o atendimento presencial deve ocorrer somente mediante agendamento prévio e restrição do número de clientes. Já as instituições religiosas deverão evitar o acesso de pessoas do grupo de risco, inclusive pessoas com idade superior a 60 anos, suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar 30% da capacidade e realizar a medição da temperatura dos fiéis.

O que abre de acordo com o novo decreto em Goiânia

Além da reabertura de shoppings e setores comerciais, a realização de atividades religiosas também foi ampliada. Antes autorizadas para acontecer uma vez por semana, agora os cultos, missas e celebrações poderão ocorrer duas vezes por semana. O novo decreto da prefeitura de Goiânia determina que as cerimônias sejam realizadas obrigatoriamente aos domingos e em outros dias alternados. Às quartas-feiras foram reservadas para os evangélicos, enquanto os sábados foram definidos para os católicos e outros segmentos espíritas.

Apesar de liberar a reabertura segura dos shoppings, o documento não autoriza o funcionamento de cinemas e praças de alimentação. Inclusive, é proibido o consumo no local, exceto na modalidade pegue e leve, ficando vedado o uso de mesas e cadeiras. O novo decreto da prefeitura de Goiânia também não recomenda a presença de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos que voltam a funcionar. Assim, fica vedado o uso de áreas de lazer, de festa, lounges, games, brinquedotecas e locação de carrinhos.

O Mercado da Rua 4-A (Camelódromo), o Mercado Aberto da Avenida Paranaíba, as feiras especiais, bem como a região da Rua 44, seguem fechados. O documento, no entanto, pontua que a Rua 44, uma das regiões mais comerciais da capital, voltará no próximo dia 30 com a implantação de um barreira sanitária no local. Permanece proibida a abertura para atendimento presencial das academias, bares e restaurantes.

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Goiânia

Liminar suspende decreto que liberava abertura de shoppings e comércio

Caso decisão do Tribunal de Justiça de Goiás não seja cumprida, há multa diária de R$5 mil. Procuradoria do Município alega que ainda não foi intimada.
Aproveite a cidade
21/06/2020, 21h12
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Parque Areião, em Goiânia. Liminar foi ajuizada neste domingo, e caso não seja cumprida, há multa diária de R$5 mil | Foto: Carlos Freitas

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu, em caráter liminar, o decreto da prefeitura de Goiânia que concedia a reabertura de comércios, shoppings centers e galerias na capital a partir desta segunda-feira (22/6). Além disso, o juiz plantonista Claudiney Alves de Melo, que concedeu a decisão na noite deste domingo, estipulou uma multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora Marlene Nunes Freitas Bueno. Segundo o MPGO, o decreto “padece de vício de forma, na medida em que não se sustenta sobevidências científicas e análises sobre as informações estratégicas de saúde, nos termos exigidospela Lei Federal n° 13.979/2020 e pelo julgado da ADI 6341 pelo Supremo Tribunal Federal”.

Segundo a decisão do juiz, o decreto da prefeitura de Goiânia foi pautado dentro da competência da municipalidade, mas sem cuidar da necessária fundamentação em elementos de ordem científica, a cargo do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE). Além disso, a decisão informa “que eventual endurecimento ou flexibilizaçãodas medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal no combate ao alastramento da pandemiada COVID-19 deveria passar previamente pelo crivo técnico do Centro de Operações deEmergência em Saúde (COE), instituído através da Portara n° 102/2020 da Secretaria Municipalde Saúde, formalidade que não chegou a ser observada na edição do Decreto ora questionado,conforme se vê da respectiva fundamentação.”

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de Goiânia informou ter sido notificada da liminar, e que “eventuais medidas administrativas e judiciais serão estudadas e discutidas junto ao Chefe do Poder Executivo para a definição de providências”.

O novo decreto da prefeitura de Goiânia

O novo decreto da prefeitura de Goiânia foi assinado na última quinta-feira (18/6). A publicação aconteceu na sexta-feira (19/6), junto com todas os protocolos de segurança obrigatórios. O decreto liberaria a abertura de shoppings centers (praças de alimentação continuam fechadas) e galerias nesta segunda-feira (22/6). Além disso, foi confirmado que o comércio na região da Rua 44 volta a funcionar partir do dia 30 de junho. Porém, com barreiras sanitárias.

Segundo o decreto da prefeitura de Goiânia, celebrações religiosas poderão ser realizadas duas vezes por semana. Atualmente, podem ser feitas apenas uma vez por semana. Locais de comércio varejista e atacadista e espaços onde atuam profissionais liberais também poderão voltar a funcionar.

Porém, para estes locais funcionarem, algumas regras deverão ser seguidas. Assim, todos os locais terão que disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos. Além disso, terão que ter pontos para a lavagem das mãos. O decreto estipula que o uso de máscara será obrigatório para todas as pessoas que saírem de casaç. A multa estipulada para quem não utilizar é terá o valor de R$627.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em Goiânia, 5.275 mil pessoas registraram diagnóstico positivo para o coronavírus. Desses testes, 240 foram confirmados nas últimas 24 horas. Os dados são do Informe Epidemiológico divulgado neste domingo (21/6).

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Gastronomia

Comida junina: aprenda a fazer uma deliciosa pamonha assada de sal

Uma das receitas típicas mais aclamadas dessa época, pode ser feita de um jeito mais prático, no forno. A pamonha fica com a borda crocante e é recheada com queijo e linguiça.
Paula Falcão
22/06/2020, 12h36
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Pamonha assada de sal, recheada com queijo e linguiça | Foto: Carla Falcão

O mês de junho é o favorito de muita gente. Afinal, tem festa junina e comida junina. O que há de melhor no restante do ano? Porém, desta vez, por causa da pandemia do novo coronavírus, as celebrações culturais com dança, música, religiosidade, barraquinha de comida e aglomerações estão suspensas. Por isso, muita gente tem festejado em casa, com a família, seja comprando um kit junino ou fazendo receitas de comidas típicas, como a deliciosa pamonha assada de sal, que abre a temporada de comidas juninas no nosso canal no Youtube.

Dentre as receitas típicas desta época do ano, a pamonha está entre as queridinhas. Porém, há quem prefira não se arriscar no trabalho de amarrar pamonha. Portanto, se você prefere não se arriscar a encaixar as palhas e colocar a pamonha para cozinhar, vale muito a pena investir em uma pamonha assada. Nesta versão, ela é de sal e  recheada com queijo e linguiça. Mas você pode alterar a receita para a versão doce.

Desde o início da quarentena, o Aproveite a cidade passou a investir também em conteúdos de culinária, uma vez que cozinhar virou um verdadeiro programa para quem está em casa, cumprindo as determinações de isolamento social.  Ou seja, agora, você também encontra receitas fáceis e gostosas na nossa sessão sobre Gastronomia.

 

Ingredientes | Pamonha Assada de Sal

1 Kg de massa de milho (8 espigas)

1 espiga de milho cristal

200 ml de óleo

200g de linguiça

200g de queijo fresco cortado

Tempero a gosto

Cheiro verde e pimenta de cheiro

 

Modo de preparo

Comece pelos ingredientes que compõem a massa da pamonha. Em uma tigela, coloque a massa de milho, o óleo, o tempero, o cheiro verde e a pimenta de cheiro. Misture tudo e não esqueça de conferir o sal. Depois disso, deposite metade da massa de pamonha em uma fôrma, condizente com a quantidade de ingredientes.

Na sequência, coloque o recheio da sua pamonha assada, distribuindo bem o queijo e a linguiça. Por fim, cubra o recheio com o restante da massa de pamonha e leve ao forno a 200ºC por aproximadamente 1h ou até ficar com a superfície dourada.

Um detalhe bem legal os ingredientes são os mesmos para você preparar a pamonha tradicional, amarrada na palha e cozida! Confira o modo de preparo em detalhes AQUI.

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Goiânia

Cai decisão que proibia reabertura de shoppings e galerias em Goiânia

Desembargador acatou pedido do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias do Estado de Goiás (Secovi) na noite desta segunda-feira.
Aproveite a cidade
22/06/2020, 22h37
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Em Goiânia, reabertura de shoppings e galerias, em meio a pandemia de Covid-19, vira disputa de liminares | Foto: Carla Falcão

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Luiz Eduardo de Souza, acatou o pedido do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias do Estado de Goiás (Secovi), na noite desta segunda-feira (22/6), e derrubou a decisão liminar que proibia a reabertura do comércio varejista, atacadista, shoppings centers e profissionais liberais em Goiânia. O Ministério Público, que havia ajuizado Ação Civil Pública no fim de semana, já avisou que irá recorrer da decisão do TJGO.

  • Entenda os protocolos da prefeitura de Goiânia para a reabertura de shoppings e galerias na capital!

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a Lei Federal nº13.979/2020 não delimitou que as evidências científicas e informações estratégicas em saúde sejam editadas por um órgão específico. No caso de Goiânia, o Centro de de Operações e Emergência em Saúde (COE). Assim, para o desembargador, a Lei exige apenas que tais critérios sejam observados. Esta Lei possui competência para editar normas gerais no período de enfrentamento da pandemia do coronavírus.

“De igual modo, o COE não foi criado com a atribuição exclusiva para determinar, em bases científicas e estratégicas, as medidas que seriam necessárias para a flexibilização ou endurecimento das medidas de contenção do avanço da doença”. Portanto, o desembargador reafirma que o Comitê tem a finalidade de monitorar o estágio emergencial em saúde enfrentado por Goiânia. Dessa maneira, pode modificar ou alterar medidas, mas não possui o ônus de ser a última palavra em termos de evidências científicas.

Decisão de reabertura do comércio em Goiânia é do gestor público

Na decisão o desembargador apontou que é do gestor público a competência para decidir sobre relaxamento ou endurecimento das medidas de contenção da pandemia. Além disso, reforçou que isso pode ser feito, “desde que faça referência a evidências científicas e recomendações de órgãos competentes”.

Ademais, a decisão destaca que apesar da importância do COE, “tal comitê possui caráter temporário, vinculado e opinativo, não podendo se sobrepor à própria Secretaria Municipal de Saúde”.

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