A prefeitura de Goiânia publicou, nesta sexta-feira (24/9), um novo decreto referente à pandemia da Covid-19. O documento flexibiliza medidas de funcionamento para as atividades essenciais e não essenciais na capital, conforme o cenário epidemiológico. As principais mudanças acontecem em estabelecimentos de ensino e boates. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Conforme o novo decreto em Goiânia, as atividades continuam autorizadas a funcionar em horários normais em todos os dias da semana, salvo casos especiais.
Em relação aos estabelecimentos de ensino, as aulas presenciais estão liberadas, mas seguindo protocolos. Dessa maneira, deverá haver distanciamento de um metro entre alunos e de dois metros entre professores e outros funcionários.
Além disso, em relação ao funcionamento das casas de espetáculo e de artes cênicas, boates e congêneres, a ocupação será de, no máximo, 50% do espaço. Porém, o público total dever ser de até 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, reforçou que o cenário ainda é de pandemia e que todos os cuidados devem ser tomados. “Essas liberações não significam que a pandemia acabou. Todos os cuidados precisam ser tomados. Uso de máscara, álcool em gel, distanciamento. Ou seja, os protocolos permanecem. Mesmo com a vacinação das duas doses, em alguns casos da terceira, os as medidas sanitárias devem ser respeitadas”, afirma Cruz.
O prefeito ainda lembra que, no caso das boates, só poderão ser reabertas aquelas cuja capacidade é igual ou superior a mil pessoas. “Nestes casos, elas poderão receber a metade, então, 500 pessoas”, enfatiza.
O que o novo decreto em Goiânia diz sobre bares e restaurantes
O novo decreto em Goiânia permite o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks e congêneres, de acordo com alvará. Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24h, ficam recomendadas trocas de turnos para que o transporte público coletivo não fique sobrecarregado. Ademais, esses locais precisam obedecer a quantidade de mesas com distância mínima de 1,5 m entre elas, bem como o não consumo de pessoas em pé.
Está mantida a apresentação de música ao vivo, limitada a seis integrantes. Porém, o espaço de apresentação deve permitir o distanciamento de 2,25 m quadrados entre eles e devem ser respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria.
Também está permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora. Além disso, o uso de brinquedoteca está liberado, desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente.