Comércio, indústria e serviços terão escalonamento de horário obrigatório
A partir desta quarta-feira (20/5), o comércio, a indústria e os serviços essenciais, em Goiânia, terão de cumprir um escalonamento de horário obrigatório. O Decreto Municipal 951, que apenas sugeria o escalonamento, foi revisado devido à baixa adesão dos empresários. Assim, no total, serão 11 faixas de horários na capital, que estabelecem a abertura de estabelecimentos e, consequentemente, o início da jornada de trabalho, de acordo com o segmento econômico.
Segundo a Prefeitura de Goiânia, o objetivo é evitar a aglomeração de usuários de transporte público nos terminais de ônibus. Além disso, em pontos de embarque e desembarque. Dessa maneira, toda a ação visa combater a propagação do coronavírus (Covid-19).
O documento que tornou o escalonamento de horário obrigatório em Goiânia foi redigido após negociação com entidades governamentais. Além disso, entidades classistas como a Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio), Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), Associação Industrial, de Comércio e Serviços no Estado de Goiás (Acieg), Conselho do Desenvolvimento Econômico (Codese) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas).
Como vai funcionar o escalonamento de horário obrigatório
Conforme o Decreto, as 12 faixas de horários irão estender o início de algumas atividades até às 11h30. Além disso, o documento prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos, que não seguirem as regras da Vigilância Sanitária para contenção da pandemia. O valor das multas começa em R$4,8 mil.
O comércio, indústria e os serviços autorizados a funcionar terão de obedecer os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do coronavírus. As normas devem ser cumpridas nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente.
Além disso, as concessionárias de transporte público coletivo terão de seguir medidas como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público. Ademais, limitar a capacidade de passageiros sentados e reforçar a limpeza dos veículos do transporte coletivo.
Veja como ficou a abertura de serviços essenciais em Goiânia
6 h
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
Postos de combustíveis
Supermercados e mercearias
Hortifrutigranjeiros
Padarias e panificadoras
Empórios
Drogarias
6h30
Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal. Além disso, os que produzem medicamentos, materiais hospitalares e alimentos. Ademais produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis
Empregados domésticos e diaristas: 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
Profissionais de limpeza e manutenção predial: 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
7 h
Oficinas mecânicas de veículos e motos e também oficinas em concessionários. Além disso, autopeças e moto peças
Borracharias
Obras de construção civil
Empresas de dedetização e controle de pragas urbanas;
7h30
Indústria de insumos para obras da construção civil
Indústria de extração mineral
8h30
Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário
Escritórios de profissionais liberais
Lojas de insumos do setor agropecuário
Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário
Empregados domésticos e diaristas: 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
Profissionais de limpeza e manutenção predial: 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
9 h
Farmácias de manipulação
Lojas de produtos agropecuários
Lojas de peças do setor agropecuário
Empresas de vistoria veicular
Serviços de internet
Distribuidoras de água
Distribuidoras e revendedoras de gás
9h30
Lojas de máquinas/implementos agropecuários
Depósitos de materiais de construção
Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos
Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil
Lojas de pneus
Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto. Além disso, prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de delivery
10h
Óticas
Petshops
Cartórios extrajudiciais
E-commerces
Concessionárias de veículos e motos
10h30
Lojas comerciais em sistema de entrega
Empregados domésticos e diaristas: 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
Profissionais de limpeza e manutenção predial: 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
11h
Lava-jatos
Salões de beleza e barbearias
Lavanderias
Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo. Porém, é obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo.
Horários normais de funcionamento
Poderão funcionar normalmente, sem escalonamento de horário obrigatório, templos religiosos e congêneres, jornais e emissoras de rádio e TV, hospitais em geral, consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia e odontológicos; clínicas e hospitais veterinários e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias. Além disso, empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação; empresas de segurança privada e também agências bancárias e agências lotéricas.
Ademais, poderão funcionar feiras livres, atividades de transporte e indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19; assim como cemitérios e serviços funerários.
Ao mesmo tempo, podem funcionar Call Centers (geral) e serviços de internet, estabelecimentos de ensino privado e hotelaria e congêneres e atividades de assistência social; bem como a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.
Horários normais de funcionamento para “entrega”
Restaurantes, cafés e lanchonetes em Goiânia que fazem delivery podem funcionar normalmente, portanto não terão escalonamento de horário obrigatório. Além disso, a mesma regra vale para bancas de jornais e revistas.
