As atividades de pesca estão proibidas em todos os municípios situados na região da Bacia do Rio Araguaia. A medida, que foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (26/3), vale entre 1º e 5 de abril. Assim, visa a diminuição do fluxo de pessoas e aglomerações devido a pandemia do coronavírus, que coloca em risco a vida das populações nessas áreas. A Instrução Normativa é da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
De acordo com a titular da Semad, Andréa Vulcanis, a medida poderá ser estendida, dependendo da situação de agravamento do nível de contágio pelo coronavírus nesses municípios. “Alertamos a todos que ainda está vigente o Decreto nº 9.674, de 10 de junho de 2020, editado pelo governador Ronaldo Caiado, que proíbe todas as atividades que envolvem aglomerações nas regiões do Araguaia”, lembra. Um novo decreto será divulgado até o dia 31 de março.
A secretária ressalta também que, caso as pessoas persistam no descumprimento das atividades de pesca nos municípios da Bacia do Rio Araguaia, quando proibidas, poderão ser alvos de fiscalização e, consequentemente, serem multadas. Além disso, Andréa diz ainda que a normativa editada visa reforçar o que já está escrito no decreto estadual.
“É importante a compreensão de todos, pois esse não é o momento de realizarmos atividades de pescaria, campeonatos de pesca esportiva, entre outros. É importante ficarmos em casa e, assim, protegermos as nossas famílias e as famílias das populações ribeirinhas”, enfatiza a secretária.