Um novo decreto foi publicado pela prefeitura de Goiânia nesta terça-feira (19/10), no Diário Oficial do Município (DOM), com diversas flexibilizações em relação à pandemia da Covid-19. Assim, de acordo com o documento, fica liberada a realização de shows na capital, que não têm mais delimitação de público, desde que autorizados antecipadamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Além disso, o Executivo ampliou a quantidade de público em academias e bares.
Em Goiânia, cinemas, circos e clubes recreativos também tiveram o público ampliado pelo novo decreto. Ademais, as mudanças valem para celebrações religiosas, competições esportivas, restaurantes e shoppings centers.
“Com o avanço da vacinação das duas doses no nosso município, em alguns casos, três doses, aos poucos vamos retomando as nossas atividades diárias e coletivas”, comenta o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz.
Mais detalhes sobre o novo decreto em Goiânia
Para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, foodtrucks e congêneres em Goiânia, o novo decreto estabelece a distância mínima de 1,5 m entre as mesas. Ademais, é permitida a utilização de som mecânico durante todo o funcionamento. Porém, é necessário respeitar o volume de ambientação sonora.
Também fica permitido o funcionamento das casas de espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres. Assim, nestes locais poderá haver ocupação de, no máximo, 60% do espaço, ou a presença de até 500 pessoas. Também devem ser respeitados os protocolos estabelecidos pela SMS.
O novo decreto em Goiânia também estabelece que shopping centers, galerias e centros comerciais podem receber até 60% da capacidade total. Além disso, celebrações religiosas podem acontecer em todos os dias da semana. Dessa maneira, devem ter lotação máxima de 60% de sua capacidade de pessoas sentadas. O intervalo mínimo é uma hora entre as missas, cultos e reuniões para a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Para o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, a lotação máxima também é de 60% da capacidade de acomodação. Cinemas, teatros e circos também têm o limite de 60% da capacidade.
O Mercado Popular da 74 pode ter apresentação de música ao vivo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. Além disso, o Parque Zoológico e o Parque Mutirama passam a ter lotação máxima de 60% da capacidade.
Novas regras para academias e competições esportivas
O funcionamento de academias também foi alterado no novo decreto em Goiânia. Todas poderão ter lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. A capacidade também vale para o funcionamento de quadras poliesportivas e ginásios, com a presença de público.
Também fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários, em especial a lotação máxima de até 40% da capacidade. Para o funcionamento das saunas, a lotação máxima é de 50%.
Região da 44, além de eventos sociais e corporativos
A Região da 44 restringe a lotação dos estabelecimentos à quantidade máxima de 60% de sua capacidade. Também é preciso disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos os estabelecimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.
O novo decreto em Goiânia autoriza a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço. Ademais, devem ser obedecidos os protocolos estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados, o limite máximo é de 2 mil pessoas. Além disso, eventos sociais e corporativos em ambientes abertos podem receber até 3 mil pessoas, respeitado o distanciamento.