No início do mês de janeiro o prefeito de Goiânia Iris Rezende sancionou a lei que tem por objetivo a despoluição visual do Centro e de Campinas. Oficialmente, trata-se do Programa de Ordenação dos Engenhos Publicitários nos Núcleos Urbanos Pioneiros de Goiânia, que quer padronizar as placas de propaganda comerciais e letreiros de identificação dos imóveis nos bairros mais tradicionais da capital.
Segundo a assessoria da Prefeitura, o projeto foi pensado para “resgatar esse patrimônio e torná-lo visível para nossa população e turistas”. A lei vale para imóveis comerciais e/ou residenciais também localizados ao longo do traçado histórico de criação e crescimento da cidade. O prazo para que as fachadas dos imóveis sejam reformadas e restauradas pelos proprietários, com incentivo da Prefeitura, é 2 de janeiro de 2021.
De acordo com a Lei Complementar n. 326/20 todos os imóveis situados no polígono formado pelas Ruas 200-A e 200, no Setor Leste Vila Nova, Rua 233, no Setor Leste Universitário, Ruas 10, 82, Dona Gercina Borges Teixeira, Alameda dos Buritis, Avenidas Paranaíba, Oeste e Independência, no Setor Central, deverão ter suas fachadas e placas publicitárias adequadas à nova legislação.
Além disso, a determinação também vale para os imóveis localizados ao longo das Avenidas Anhanguera, nos setores Aeroporto, Oeste e dos Funcionários, e Avenida 24 de outubro. Ademais, finaliza no polígono formado pelas Ruas José Hermano, Rio Verde, Sergipe, Senador Morais Filho e Avenida Honestino Guimarães, em Campinas.
Art Déco em Goiânia
Segundo o secretário municipal de planejamento urbano e habitação, Henrique Alves, a definição da Prefeitura de Goiânia por esse traçado deu-se em virtude do caráter histórico que a arquitetura neste local possui. “Esses espaços possuem traços do patrimônio histórico. Além disso, da memória da capital, corríamos sérios riscos de perdermos esse acervo que vem sendo degradado ao longo do tempo”, afirma.
Uma das inspirações no plano original elaborado pelo arquiteto Attilio Corrêa Lima para o traçado da nova capital de Goiás, segundo a secretaria, foi Paris. Dessa forma, a capital francesa também exerceu forte influência, com seu estilo Art Déco, nas construções executadas em Goiânia na década de 1930. Assim, com a predominância de linhas e formas geométricas, além de um design abstrato, o estilo estampou fachadas de inúmeras construções da cidade. Posteriormente, Goiânia passou a ser reconhecida como a segunda cidade do mundo, fora da França, em construções no estilo Art Déco.
Regras da Lei de despoluição visual
De acordo com a lei, a área do engenhos publicitários (placas publicidade) deverá ser delimitada na proporção de 0,15m² a cada um metro de comprimento da testada do lote (frente). Além disso, a lei prevê a regulamentação das publicidades a serem instaladas quando tratar-se de eventos temporários ou em lotes vagos.
Outra regra da proposta de despoluição visual é a altura que esses engenhos poderão ser afixados. Assim, deverão ter altura mínima de 2,10m de instalação, exceto nos caso de publicidades nos fechamento dos lotes, em que não há restrição à altura mínima. Ademais, edifícios com mais de quatro pavimentos poderão instalar mais de um engenho publicitário, desde que no topo ou coroamento da edificação.
O projeto traz limitações quanto a publicidade realizada fora dos locais onde se exerça a atividade. Ou seja, aquelas realizadas através de faixas, banners ou similares, que passam a ser proibidas. Ademais, há limitação para a fixação de letreiros em estruturas próprias projetadas além do alinhamento dos lotes (totens), ou seja, que avancem sobre o passeio público. Assim, só serão autorizadas desde que tenham altura mínima de 2,50m e que não seja instalado letreiro na fachada.
Incentivo
Com a promulgação da Lei de despoluição visual, a Prefeitura de Goiânia concederá a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) imóveis que tiverem seus engenhos publicitários adequados à nova legislação. Assim, vale para o prazo de 12 meses a contar da data de publicação da nova lei, ou seja, até 2 de janeiro de 2021 para a despoluição visual. Dessa forma, a isenção será válida para o exercício fiscal seguinte à adesão ao programa. Além disso, a isenção pode valer por dois exercícios seguidos. Para isso, basta que o proprietário também realize a reforma e a pintura da fachada do estabelecimento.
Após o período de 12 meses estabelecido, a revitalização dos imóveis e a adequação das placas e letreiros aos critérios estabelecidos pela lei passam a ser obrigatórios. Assim, os proprietários estarão sujeitos a multas que podem variar de R$500 e R$2000.