A prefeitura da cidade histórica de Pirenópolis divulgou, nesta terça-feira (2/3), um decreto que endurece as medidas restritivas no município, devido à pandemia do coronavírus. Assim, ficou determinado o toque de recolher entre meia-noite e 5h da manhã. Além disso, pousadas e hotéis podem funcionar, mas com 50% do limite da capacidade. As medidas valem por, pelo menos, 14 dias.
Segundo o decreto em Pirenópolis, fica proibida a circulação de pessoas pelas ruas da cidade entre meia-noite e 5h da manhã, à exceção de casos excepcionais, como em emergências. Ademais, também foi proibido que as pessoas transitem com coolers, caixa de isopor e similares, bem como garrafas, copos e/ou quaisquer recipientes de vidro.
Na cidade histórica ainda está proibido o banho, circulação e uso da área “Beira do Rio das Almas” no perímetro urbano. Além disso, a concessão de licença para a realização de comércio ambulante também foi interrompida nestes 14 dias.
Mais sobre o decreto em Pirenópolis
O decreto da prefeitura de Pirenópolis ainda estipula que as atividades econômicas, sociais, religiosas, esportivas, de lazer, administrativas, educacionais, dentre outras, poderão se iniciar às 6h e deverão ser encerradas às 23h. Assim, ficam excetuadas apenas as farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde.
A prefeitura lembra ainda que, em todos os locais, deverá haver disponibilização para o público interno e externo de álcool fator 70%, para a higienização das mãos. Ademais, para as pessoas ingressem em qualquer estabelecimento deverá ser aferida a temperatura corporal, que não poderá ser superior a 37,8º.
Para os hotéis, pousadas, casas de temporada e afins, é permitido 50% da capacidade máxima. Nestes locais deverá haver um distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas, principalmente nas áreas de uso comum.
O decreto em Pirenópolis ainda impõe multa para quem descumprir as medidas. O valor é de R$ 500 para pessoas físicas, e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas jurídicas, dependendo do caso.