O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16/3) decreto que retoma o revezamento das atividades econômicas no Estado, a partir desta quarta-feira (17/3). A medida foi tomada, segundo o governo estadual, devido ao agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Uma das principais mudanças é que o decreto proíbe que cidades em situação de calamidade, o patamar mais avançado da pandemia e que é baseado no mapa de calor da Secretaria de Saúde de Goiás, flexibilizem as medidas. Atualmente, apenas uma das 18 regiões no Estado (11 municípios) não está em situação de calamidade.
A medida do Estado reestabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020. Assim, em Goiás haverá a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Portanto, se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento e assim sucessivamente.
O decreto estadual estabelece que o funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias. Dessa maneira, é obrigatório do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.
Quais são as atividades essenciais em Goiás
São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo, farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde. Além disso, cemitérios e serviços funerários, distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis. Também supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência (liminar já autorizou o funcionamento em Goiânia).
O decreto em Goiás autoriza o funcionamento de estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários, agências bancárias e casas lotéricas. Ademais, em serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública. Além disso, atividades de informação e comunicação e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.
Também funcionam empresas de segurança privada, saneamento, energia elétrica e telecomunicações. Além disso, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, obras da construção civil de infraestrutura do poder público. Funcionam ainda borracharias e oficinas mecânicas e restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis. Ademais, estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.
De acordo com o decreto do Governo de Goiás, os estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
Mudanças no decreto do Governo de Goiás
Nesta versão do decreto do Governo de Goiás para a gestão da pandemia, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas foi vedado o funcionamento de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área.
Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.
Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), retirada (take away) e drive thru. Assim, fica proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.
Transporte
As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar, mesmo com as medidas de revezamento das atividades econômicas.
Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.
Duração do decreto do Governo de Goiás
O decreto poderá ser revisto a qualquer momento pelo Governo de Goiás, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica no Estado. Com a adoção dessas novas ações, fica revogado o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.