Em novo decreto assinado na noite de segunda-feira (27/7) o governo de Goiás prorrogou, por tempo indeterminado, o período de funcionamento das atividades econômicas previstos no documento de 19 de abril de 2020, que se encerraria no dia 27 de julho. Porém, a medida poderá ser revista a qualquer momento, conforme análise da evolução da situação epidemiológica. Um dos parâmetros é a taxa de ocupação de leitos de UTI, que tem se mantido abaixo de 85% no Estado nos últimos 15 dias.
O decreto em Goiás leva em consideração a nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde, que recomenda a manutenção das atividades econômicas em funcionamento, “mantendo a rigorosa atenção e fiscalização aos protocolos sanitários gerais e específicos estabelecidos pela vigilância em Saúde”. Também tem como base a Portaria nº 454, do Ministério da Saúde, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19).
Desta maneira, bares e restaurantes continuam com autorização para funcionar utilizando somente 50% da capacidade de acomodação de clientes. Além disso, eventos esportivos também podem ser promovidos, desde não haja presença de público. Ademais, seguem liberadas para funcionamento academias poliesportivas e as atividades religiosas presenciais.
Vapt Vupt
O decreto em Goiás ainda estipula que os atendimentos presenciais nas unidades do Vapt Vupt permanecem sendo realizadas. A medida vale a capital e também para o interior. Porém, devem continuar seguindo os protocolos de segurança para conter a propagação do coronavírus.
Para ter acesso ao serviços, é preciso realizar agendamento prévio no site www.vaptvupt.go.gov.br ou no portal Goiás Digital. Serão disponibilizados os procedimentos que já estavam sendo realizados desde o início da pandemia, como parte dos serviços do Ipasgo e Detran. Além disso, os atendimentos de órgãos como Economia, Saneago, Sine e SSP (para emissão de Carteira de Identidade Emergencial).
Restrições do novo decreto em Goiás
Segundo o novo decreto em Goiás, eventos públicos ou privados com aglomeração de pessoas continuam proibidos. Fazem parte da lista a utilização dos espaços comuns de condomínios residenciais destinados a lazer; salas de cinema, teatros, casas de espetáculos, boates, salões de festas e jogos, clubes recreativos ou parques aquáticos.
Também permanecem suspensas as aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, bem como visitas a presídios ou centros de detenção para menores e visitas a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, salvo algumas exceções.