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Decreto em Goiânia: saiba protocolos para comércio voltar a funcionar

by Redação
Publicado em 19/06/2020 às 20:33
Decreto em Goiânia: saiba protocolos para comércio voltar a funcionar

Parque Areião, em Goiânia. Decreto da prefeitura da capital passa a valer a partir da próxima segunda-feira (22/6), com diversas restrições que deverão seguidas por comerciantes e a população | Foto: Prefeitura de Goiânia

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Decreto da prefeitura de Goiânia libera o funcionamento, a partir das próxima segunda-feira (22/6), shoppings centers, galerias, centros comerciais, os setores varejista e atacadista e os espaços onde atuam profissionais liberais. A reabertura de todos esses locais, que estavam sem funcionar por causa das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, seguirá uma série de protocolos de segurança e foi autorizada a partir da publicação do decreto número 1187. O documento foi assinado e publicado nesta sexta-feira (19/6).

  • Liminar suspende decreto da prefeitura de Goiânia que passaria a valer a partir de segunda-feira (22/6). Acesse e saiba todas as informações!

O decreto da prefeitura de Goiânia proíbe a presença de funcionários, consumidores e usuários nestes locais que não estejam utilizando máscaras. A cobertura adequada sobre o nariz e a boca também será obrigatória. A medida ainda vale para pessoas dentro de carros. Assim, o não uso pode gerar multa no valor de R$627,38. Além disso, os responsáveis pelos estabelecimentos devem criar rotinas de higienização com álcool 70%, várias vezes ao dia, de mobiliários e superfícies. Dessa forma, devem ser priorizados maçanetas, corrimãos, interruptores, janelas, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual e elevadores.

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Os estabelecimentos deverão também manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural. Assim, caso seja necessário manter o ar condicionado em funcionamento, o plano de manutenção e as respectivas comprovações de contínua higienização deverão estar em dia e disponíveis para a fiscalização. Ademais, espaços abertos deverão comprovar ainda a vacinação contra influenza dos profissionais e colaboradores que se enquadram nos critérios de elegibilidade do Ministério da Saúde.

Controle de entrada de pessoas

O documento determina também que no interior das lojas de comércio varejista seja admitida no máximo uma pessoa a cada 12m² de área de venda, incluindo colaboradores e clientes. Dessa maneira, será necessário ainda sinalizar sentidos de circulação e providenciar marcações no chão de 2 em 2 metros entre pessoas nas áreas comuns. Outra medida obrigatória é a fixação de cartazes informando a lotação máxima. Também deverão ser indicadas as medidas recomendadas para a higienização das mãos.

Os estabelecimentos varejistas deverão instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente. A medida visa separar colaboradores que atuam nos caixas dos clientes. Os shoppings centers, galerias e centros comerciais deverão controlar a entrada e saída de pessoas. Além disso, restringir em 50% a lotação dos elevadores e privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato do cliente seja minimizado.

Os shoppings centers deverão ainda medir a temperatura dos clientes. Assim, fica proibida a entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8°C. De acordo com o decreto da prefeitura de Goiânia, também deverá ser realizada, frequentemente, a higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor e disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas barras e alças com álcool 70%. As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser higienizadas na presença do consumidor no momento do pagamento.

Nos escritórios de profissionais liberais, o atendimento presencial deve ocorrer somente mediante agendamento prévio e restrição do número de clientes. Já as instituições religiosas deverão evitar o acesso de pessoas do grupo de risco, inclusive pessoas com idade superior a 60 anos, suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar 30% da capacidade e realizar a medição da temperatura dos fiéis.

O que abre de acordo com o novo decreto em Goiânia

Além da reabertura de shoppings e setores comerciais, a realização de atividades religiosas também foi ampliada. Antes autorizadas para acontecer uma vez por semana, agora os cultos, missas e celebrações poderão ocorrer duas vezes por semana. O novo decreto da prefeitura de Goiânia determina que as cerimônias sejam realizadas obrigatoriamente aos domingos e em outros dias alternados. Às quartas-feiras foram reservadas para os evangélicos, enquanto os sábados foram definidos para os católicos e outros segmentos espíritas.

Apesar de liberar a reabertura segura dos shoppings, o documento não autoriza o funcionamento de cinemas e praças de alimentação. Inclusive, é proibido o consumo no local, exceto na modalidade pegue e leve, ficando vedado o uso de mesas e cadeiras. O novo decreto da prefeitura de Goiânia também não recomenda a presença de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos que voltam a funcionar. Assim, fica vedado o uso de áreas de lazer, de festa, lounges, games, brinquedotecas e locação de carrinhos.

O Mercado da Rua 4-A (Camelódromo), o Mercado Aberto da Avenida Paranaíba, as feiras especiais, bem como a região da Rua 44, seguem fechados. O documento, no entanto, pontua que a Rua 44, uma das regiões mais comerciais da capital, voltará no próximo dia 30 com a implantação de um barreira sanitária no local. Permanece proibida a abertura para atendimento presencial das academias, bares e restaurantes.

Tags: aproveite a cidadecoronavírusdecreto em goiâniadecreto goiâniadecreto prefeitura de goiâniagoiâniagoiásnovo coronavírus

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