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Decreto em Goiânia recomenda exigir comprovante de vacinação da Covid-19

by Redação
Publicado em 03/02/2022 às 11:09
Decreto em Goiânia recomenda comprovante de vacinação da Covid-19

Centro de Goiânia. Prefeitura da capital afirma que novos protocolos foram discutidos com empresários do segmento econômico e tiveram como base dados epidemiológicos da Covid-19 em Goiânia | Foto: Carlos Freitas

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A Prefeitura de Goiânia publicou um novo decreto com medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, tendo como principal medida a recomendação para que estabelecimentos solicitem comprovante de vacinação contra a Covid-19. Segundo o Executivo, os novos protocolos foram discutidos com empresários do segmento econômico e tiveram como base dados epidemiológicos na capital.

Assim, o decreto estabelece regras específicas para estabelecimentos comerciais e não comerciais em um período de 15 dias. Dessa forma, estes locais continuam autorizados a funcionar em horário normal, salvo as restrições de lotação, distanciamento e outras medidas preventivas.

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Sobre a recomendação aos estabelecimentos para que adotem o comprovante de vacinação contra a Covid-19, o secretário de Saúde de Goiânia, Durval Pedroso, afirmou que no momento não há exigência legal e não haverá nenhuma punição aos estabelecimentos que não fizerem a cobrança.

“Não há nenhuma imposição nesse momento. O prefeito se preocupou muito com a liberdade, a democracia, a individualidade de cada cidadão goianiense. Dessa maneira, pediu que a secretaria de saúde fizesse o reforço para que estabelecimentos peçam o cartão de vacinação completa e se portem como estabelecimentos de segurança”, afirmou.

 

Confira os novos protocolos contra a Covid-19 em Goiânia

Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares seguem autorizados a funcionar. Porém, devem seguir rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, contados de qualquer ponto de suas bordas. Além disso, devem respeitar a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço.

Ademais, ficam autorizadas apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances, devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.

É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. Já o funcionamento de boates e similares que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.

Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers, devem obedecer o limite de 60% da capacidade de lotação. Além disso, a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas de domingo a sábado. Porém, devem respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.

O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos também devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%. Salões de beleza e barbearias devem ter a mesma capacidade de ocupação.

 

Mais medidas na capital

O novo decreto contra a Covid-19 em Goiânia estabelece que Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo. É preciso que seja garantido o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. Dessa forma, o volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.

O Parque Zoológico e o Parque Mutirama recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Além disso, os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama deverão passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer (Agetul), elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais.

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação. Ademais, fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço. Também devem ser obedecidos os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, com limite máximo de 2 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos.

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