A prefeitura de Goiânia divulgou, nesta terça-feira (13/4), um novo decreto, que manterá o comércio não essencial aberto, com funcionamento das atividades das 9h às 17h, mas apenas de segunda a sexta-feira. Assim, aos fins de semana funcionarão apenas as atividades essenciais e as igrejas. Segundo o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, todas as medidas, que começam a valer nesta quarta-feira (14/4), visam conter a pandemia da Covid-19.
O presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), Rubens Fileti, afirmou em reunião na tarde desta terça-feira que “o problema não é da prefeitura, é muito maior do que todos nós. É melhor pingar do que faltar, pingando a economia nesse momento, muitos dos nossos empreendedores vão entender e trabalhar muito mais forte na questão dos protocolos”, complementou.
Um novo decreto em Goiás também foi divulgado na noite desta terça-feira, e estabelece regras para os próximos 14 dias. No Estado, também está proibido o funcionamento de atividades consideradas não essenciais aos fins de semana.
Entenda como será o funcionamento das atividades no novo decreto em Goiânia
O novo decreto em Goiânia estipula que o comércio na cidade funcionará das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Além disso, os serviços funcionarão das 12h às 20h; bares e restaurantes, das 11h às 23h. Ademais, shoppings funcionam das 10h às 22h; salões e barbearias das 12h às 21h; academias e distribuidoras de bebidas das 6h às 22h.
Os bares e restaurantes em Goiânia, enquanto estiverem abertos, poderão funcionar com 50% da capacidade. Neste novo decreto em Goiânia, há proibição de qualquer tipo de apresentação musical.
No Centro Cultural Mercado Popular da 74, fica vedada a apresentação de atividades ao público. A parte de centro comercial poderá funcionar das 9h às 17h. Na parte relativa a bares e restaurantes, o funcionamento é das 11h às 23h, obedecidos os protocolos específicos.
As escolas de ensino infantil, fundamental e médio de instituições privadas continuam funcionando. Porém, deverão assegurar um aluno para cada 2,25m², com respeito de, pelo menos, 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários. Além disso, os cursos livres serão limitados à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais.
Os estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos poderão ter a participação de, no máximo, quatro integrantes.
As academias, quadras poliesportivas e ginásios também poderão funcionar, segundo o novo decreto em Goiânia. Porém, com lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação.
Mais sobre o funcionamento das atividades
Os serviços de saúde, públicos e privados, funcionam, mas com atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.
Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas poderão acontecer, mas com lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas. Além disso, com intervalo mínimo de três horas entre as missas, cultos e reuniões similares para a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
As feiras livres e especiais poderão funcionar apenas de segunda a sexta-feira. Porém, fica vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. Os feirantes deverão manter o distanciamento de dois metros entre as bancas/barracas, além de ter corredores de circulação com, no mínimo, três metros. Também deverá ser obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5 m entre trabalhadores e consumidores.
Além disso, deverá ser mantido o funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas de feiras livres ou especiais por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal. Assim, em uma semana será realizada a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e, na outra semana, de número par, a iniciar pelas de número ímpar.
O decreto em Goiânia também autoriza o funcionamento de obras da construção civil. Porém, a responsabilidade do transporte será do empregador. Acesse AQUI o documento completo.