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Decreto em Goiânia: bares, restaurantes e comércio reabrem nesta terça

by Carlos Freitas
Publicado em 13/07/2020 às 16:01
Decreto em Goiânia: bares, restaurantes e comércio reabrem nesta terça

Novo decreto em Goiânia, divulgado nesta segunda-feira (13/7), liberou a realização de feiras a partir do dia 21 de julho. Prefeitura estabeleceu normas para o retorno definitivo das atividades econômicas | Foto: Carla Falcão

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A prefeitura de Goiânia divulgou na manhã desta segunda-feira (13/7) um novo decreto municipal, seguindo o governo estadual, que passa a valer a partir desta terça-feira (14/7). Assim, foram estabelecidas normas para o retorno definitivo das atividades econômicas consideradas essenciais e as não essenciais na capital. Portanto, bares, shoppings, comércio de rua, galerias, academias e a Região da 44 poderão abrir, seguindo protocolos de saúde. Dessa forma, o decreto que estabelecia um isolamento intermitente, com 14 dias de comércio funcionando e 14 dias de comércio fechado, não será mais seguido na capital.

Para o funcionamento dos estabelecimentos a partir desta terça-feira em Goiânia, deverão ser obedecidos os protocolos gerais e específicos estabelecidos pela legislação estadual e municipal. Segundo o novo decreto municipal, é possível a aplicação de multa no valor de R$4,7 mil para quem descumprir os protocolos exigidos. O uso da máscara continua sendo obrigatório para quem sair de casa.

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De acordo com o novo decreto em Goiânia, bares e restaurantes poderão funcionar com 50% da capacidade. Além disso, atividades religiosas e o funcionamento das academias passam a acontecer em qualquer dia da semana. Porém, devem respeitar os protocolos de distanciamento social e receber apenas 30% da capacidade total.

Ainda de acordo com o decreto, foi autorizada a reabertura das feiras especiais a partir do dia 21 de julho. Portanto, voltam a funcionar Feira Hippie, Feira da Lua, bem como o Mercado Popular, na Rua 4-A, e também o Mercado Aberto, na Avenida Paranaíba. Porém, as feiras deverão seguir protocolos sanitários de funcionamento a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec).

 

Normas gerais do novo decreto em Goiânia

As normas gerais do novo decreto em Goiânia estipulam que os estabelecimentos comerciais deverão ter atenção ao controle da entrada de clientes por loja/estabelecimento. Além disso, manter no máximo um cliente para cada 12 m² de área de venda, com controle da entrada e saída de pessoas no interior, por meio de barreira física, senha ou outro método eficaz.

Também deverá acontecer a vedação do acesso de pessoas que não estejam utilizando máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca. Ademais, os estabelecimentos deverão ter sinalização dos sentidos de circulação e marcações no chão de dois em dois metros entre pessoas nas áreas comuns. Quando possível, devem ser implantados corredores de uma via só, para coordenar o fluxo nos estabelecimentos.

O decreto municipal ainda estipula a abertura  para atendimento presencial em horários reduzidos, conforme estabelecido pela Sedetec. Também deverá haver redução das áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas.

Apesar de não ter uma nova previsão para novo fechamento do comércio, o prefeito Iris Rezende afirmou que o decreto pode ser modificado para evitar maiores danos à saúde. “Nós não teremos dificuldade em modificar itens desse decreto caso a aplicação do mesmo possa nos mostrar que tenhamos cometido excesso ou falhas”, afirmou em coletiva nesta segunda-feira.

Horários de funcionamento

De acordo com o novo decreto da prefeitura, alguns estabelecimentos continuam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil, laboratórios, academias, por exemplo.

Outras atividades passam a ter horário de início das atividades, sem restrição de fechamento como padarias (6h), supermercados (7h), escritórios (8h30), concessionárias e salões de beleza (10h).

Os shoppings ficam abertos do meio-dia às 20h. Já o comércio agropecuário, de rua e da Região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento (das 9 às 17 horas). Além disso, bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.

As diaristas e os prestadores de serviço de manutenção ganharam três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30.

Regras para reabertura da Região da 44

O novo decreto em Goiânia ainda estabeleceu protocolos específicos para a Região da 44, que devem ser seguidos pela Associação dos Empresários da Região da 44 (AER44). Assim, deverão lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura. Além disso, pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza.

Os comerciantes e centros de compras da região também devem orientar a restrição de acesso ao máximo de dois funcionários por loja, respeitando a distância mínima de dois metros entre os mesmos. Também deverá ser disponibilizado álcool 70% em gel em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.

O novo decreto em Goiânia ainda estabelece que deve ser contratado um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44. A contratação deve acontecer por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais.

Máscaras reutilizáveis deverão ser distribuídas para todos os funcionários e lojistas da Região da 44. Ademais, deverão ser informadas as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios, carros de som, mídias sociais).

Por último, a AER44 deve viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região 44.

 

O que fica proibido de acordo com o decreto

De acordo com o novo decreto em Goiânia continuam proibidos eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais. Inclusive, reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil e salas de cinemas.

Também estão proibidas aulas presenciais de instituições de ensino público e privado, cinemas, teatros, casas de espetáculo e boates, Além disso, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos. A visitação a presídios e a centros de detenção para menores segue suspensa.

Tags: aproveite a cidadecoronavírusdecreto goiâniagoiâniagoiás

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