Começa a valer nesta segunda-feira (8/3) um novo decreto que prorroga por mais sete dias as medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em Goiânia. O documento assinado pelo prefeito da capital no fim de semana, Rogério Cruz, altera o decreto do dia 22 de fevereiro e traz algumas mudanças com definições de quais são as atividades econômicas que poderão funcionar nesta semana.
Assim, de acordo com o novo decreto em Goiânia, o aumento exponencial do número de casos e óbitos confirmados levou à necessidade estabelecer novas medidas restritivas. Além disso, há na cidade uma grande ocupação dos leitos hospitalares, chegando nesta segunda-feira a 99% nas UTIS e 99% nas enfermarias da rede municipal.
Confira o que pode funcionar no novo decreto em Goiânia
De acordo com o novo documento assinado pelo prefeito, poderão funcionar unidades de Psicologia e de Fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação. Além disso, as unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, com atendimento em 50% da capacidade máxima. Porém, apenas com agendamento prévio, ficando proibido o atendimento para procedimentos estéticos e odontológicos.
Em supermercados, hipermercados e mercearias o novo decreto em Goiânia permite a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante. Ademais, distribuidoras que comercializem exclusivamente água, mas só por delivery.
As panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery, que se destina exclusivamente à entrega em domicílio. Portanto, fica proibida a modalidade self-service. Restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery. As distribuidoras de bebida também só funcionarão por delivery e apenas das 8h às 20h.
O novo decreto em Goiânia estabelece ainda que poderão continuar funcionando as obras da construção civil de infraestrutura do poder público, bem como as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e hospitalar.
As escolas privadas de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio podem funcionar. Porém, apenas 30% da capacidade total da instituição. Assim, fica vedado o funcionamento de cursos livres na modalidade presencial. Além disso, o suporte técnico de aulas não presenciais deve ter somente os departamentos indispensáveis ao estabelecimento e os funcionários a estes vinculados.
O novo decreto em Goiânia também estabelece que escritórios de advocacia podem funcionar, desde que observadas as recomendações de notas técnicas do Estado e da prefeitura da capital.
Igrejas e transporte público
De acordo com a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), fica permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento de protocolos. Assim, o horário de funcionamento deverá ficar limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de três horas para realização da limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes. Além disso, o comparecimento de pessoas é limitado a 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Nestes locais, deve ocorrer uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos.
O novo decreto em Goiânia diz que as empresas do transporte público coletivo deverão observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados. Assim, fica proibido o embarque nos veículos acima deste limite.