Decreto em Aparecida de Goiânia libera comércio, mas com restrições
Nesta quinta-feira (23/4) foi divulgado pela prefeitura de Aparecida de Goiânia novo decreto com medidas mais flexíveis em relação ao isolamento social para a contenção da pandemia do coronavírus no município. As novas medidas entram em vigor a partir do dia 28 de abril (terça-feira) e serão colocadas em prática por causa da baixa ocupação dos leitos hospitalares na cidade. Segundo nota técnica, que consta na portaria, 80% dos leitos do município estão disponíveis para tratamento da Covid-19.
Dessa maneira, 82% dos estabelecimentos comerciais e também industriais de Aparecida de Goiânia podem solicitar alvará provisório de funcionamento. No total, são 24 atividades liberadas. Antes, estavam permitidas apenas as que são consideradas essenciais, como supermercados, padarias, farmácias e postos de combustíveis. Para que o comércio volte a abrir as portas, será indispensável a adoção de protocolos gerais de higiene, de forma geral e específica, de acordo com a atividade econômica.
A partir de terça-feira, a portaria da Prefeitura permite a abertura de comércio e indústria diversos, o que inclui atacadistas, e também o varejo. Bares e restaurantes podem atender por delivery ou com retirada no local. Além disso, lojas de automóveis, lava-jatos, lojas de móveis, de brinquedos, livrarias e óticas também poderão funcionar. Ainda estão liberados hotéis, motéis, pensões, hostels e correlatos, que deverão adotar normas específicas do município. A lista com todas as atividades que podem ser retomadas é grande e está disponível AQUI! O documento também especifica regras para o funcionamento.
Importante lembrar que o decreto do governo estadual, publicado no dia 20 de abril, obriga o uso de máscaras para as pessoas “quando houver necessidade de sair de casa”.
Regras para quem volta a funcionar
Para conseguir a liberação de funcionamento, a empresa deve fazer a solicitação na plataforma da Fieg, de forma gratuita. A plataforma será divulgada nos próximos dias. Assim, o comerciante e empresário deve firmar o “aceite” no Termo de Compromisso. Após, deverá imprimir o Termo de Autorização disponibilizado pela plataforma, que deve ser devidamente assinado pelo responsável e depois afixado no estabelecimento, em local visível ao público.
Ao todo, 15 regras foram pré-estabelecidas e precisarão ser cumpridas por todos os estabelecimentos que tiveram as atividades econômicas liberadas. Entre elas, as principais são: é preciso que adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e prática de agendamento de clientes, para reduzir aglomerações de trabalhadores e clientes. Além disso, garantir a distância mínima de 2 m entre clientes e entre colaboradores; evitar, nos estabelecimentos, a permanência de clientes que não estejam em atendimento; e não permitir o consumo de produtos no estabelecimento e não disponibilizar mesas e cadeiras.
Com o objetivo de diminuir a quantidade de pessoas utilizando o transporte público, a portaria determina que empresas que tenham a partir de 15 funcionários devem fornecer, sem ônus para o trabalhador, o transporte de ida ao local de trabalho e retorno para o domicílio.
Com relação às feiras de hortifrutigranjeiros, as recomendações de funcionamento continuam as mesmas da última portaria publicada. Assim, respeitando, além dos cuidados e recomendações de uso de equipamento de proteção individual (EPIs), a disposição das bancas, barracas e tendas. Dessa maneira, deverão estar em fileira única na via, evitando-se o posicionamento paralelo (como habitualmente é realizado). Além disso, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre bancas, barracas e tendas, e cuidados no atendimento.
Atividade suspensas pelo decreto em Aparecida de Goiânia
O decreto em Aparecida de Goiânia mantém suspenso, por tempo indeterminado, eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas. Além disso, visitação em Unidades de Saúde, Comunidades Terapêuticas e cirurgias eletivas. Ademais, shopping centers, cinemas, galerias, camelódromos, anfiteatros, museus, bibliotecas e clubes recreativos e assemelhados.
Também continuam suspensas academias, reuniões em áreas comuns de condomínios, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos, excursões e campeonatos esportivos. Além disso, as aulas escolares em estabelecimentos públicos e privados.
No caso de igrejas e cultos religiosos, a nova portaria autoriza a reabertura a partir da publicação, mas atendendo às regras específicas, sendo elas: aconselhamento individual, preferencialmente, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se o uso de máscaras.
Dessa forma, os espaços religiosos precisam disponibilizar produtos para higienização de mãos e calçados, respeitar o afastamento mínimo de 2 m entre os membros e proibir o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, principalmente idosos. As igrejas também devem suspender a entrada de fiéis quando a capacidade máxima do estabelecimento religioso chega a 30%.
No caso dos escritórios de profissionais liberais, o decreto em Aparecida de Goiânia diz que estes poderão funcionar, com agendamento prévio e um atendimento por vez.
As denúncias e informações de descumprimento dos termos do decreto em Aparecida de Goiânia podem ser feitos à Guarda Municipal, pelos telefones (62) 3545-5992, (62) 3545-9999 e 153.
