A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou nesta terça-feira (22) o decreto que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de 2026.
Os contribuintes poderão aderir ao programa entre 5 de outubro e 6 de novembro para regularizar débitos municipais com descontos em juros e multas e opções de parcelamento.
Refis de Aparecida de Goiânia

O programa contempla dívidas de pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e multas.
Para quem quitar a dívida à vista, o desconto sobre juros de mora e multa moratória será de 90%. Também haverá redução de 60% nas multas formais aplicadas por infrações previstas nas legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, posturas, tributária e de vigilância sanitária.
Nos pagamentos parcelados em até seis vezes, a redução será de 70% sobre juros e multa moratória e de 50% sobre as multas formais. Para acordos entre sete e 12 parcelas, os descontos serão de 60% e 40%, respectivamente.
Os débitos de ISS terão uma condição específica e poderão ser parcelados em até 36 vezes, seguindo os benefícios previstos para os acordos de sete a 12 parcelas. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela será equivalente ao ISS vencido no mês de adesão ao programa. A mesma possibilidade de pagamento em até 36 parcelas será oferecida a empresas que estejam em recuperação judicial.
A adesão poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas, incluindo contribuintes de direito público ou privado. Os débitos serão consolidados de acordo com a natureza da cobrança, podendo ter como referência o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.
O atendimento poderá ser realizado pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O atendimento presencial deverá ser agendado durante o período de adesão.
Pagamento

Nos casos de pagamento à vista ou da primeira parcela, também deverão ser quitadas as custas processuais e demais verbas de sucumbência, quando houver. O prazo para pagamento do crédito tributário e das guias de custas poderá chegar a 12 dias úteis após o fim do período de adesão.
O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá perder os benefícios do programa caso deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou qualquer parcela após 30 dias do fim do contrato. Os pagamentos realizados em atraso estarão sujeitos aos juros e multas estabelecidos pelo Código Tributário Municipal.
O decreto impede a participação de contribuintes que tenham utilizado os benefícios do REFIS nos últimos 36 meses ou que tenham tido algum parcelamento denunciado nos últimos 60 meses. Após o pagamento integral da dívida ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela, a adesão passa a ser considerada definitiva e irretratável.




