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Homem é condenado a 19 anos de prisão após matar namorada que filmou a própria morte

Vítima foi levada para uma área rural e atingida por um disparo de arma de fogo.

Por Dinake Nubia
Publicado em 28/08/2026 às 14:38
Homem é condenado a 19 anos de prisão após matar namorada que filmou a própria morte

Foto: Reprodução/Redes sociais

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Foi condenado a 19 anos, 4 meses e 22 dias de prisão o homem que matou a namorada, Ielly Gabriele Alves, em Jataí, no sudoeste de Goiás. O crime aconteceu em novembro de 2023. Antes de ser baleada, a própria vítima usou o celular para filmar o namorado, que estava armado.

A condenação foi anunciada nesta sexta-feira (28), após um julgamento que durou mais de 20 horas. A sessão começou na manhã de quinta-feira (27).

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Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 250 mil de indenização por danos morais à família de Ielly.

Vítima filmou namorado antes de ser baleada

Vítima de feminicídio

Segundo a sentença, no dia 4 de novembro de 2023, o homem levou Ielly para uma área rural de Jataí. Depois de deixar um rancho, ele teria seguido com a jovem por uma estrada de terra e parado o veículo em um local isolado.

Conforme o processo, Ielly começou a gravar o namorado com o celular porque percebeu que ele estava armado. Na sequência, Diego atirou contra a jovem.

Após o disparo, ele levou Ielly para um hospital. Depois, teria ligado para a mãe da vítima e afirmado que os dois haviam sido vítimas de uma emboscada. Ielly morreu em decorrência do ferimento.

Na sentença, o juiz Lucas Caetano Marques de Almeida reconheceu as qualificadoras do crime, incluindo feminicídio, motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os dois mantinham um relacionamento havia cerca de um ano e seis meses. De acordo com o processo, a relação era marcada por ciúmes, ameaças e agressões. Na época do crime, o homem tinha 27 anos e Ielly, 23.

Julgamento foi suspenso em 2025

O julgamento já havia sido marcado anteriormente, mas passou por suspensões. Em 4 de dezembro de 2025, a sessão foi interrompida após a defesa constituída deixar o plenário. Como não havia defensor técnico para acompanhar o réu, o Conselho de Sentença foi dissolvido.

Depois de novas decisões judiciais e da suspensão de outra sessão por causa de um pedido de desaforamento, o julgamento foi remarcado para 27 de agosto de 2026.

A sentença aponta ainda que Diego tinha uma condenação anterior por roubo, relacionada a uma infração cometida em 27 de outubro de 2015.

Na ocasião, ele recebeu pena de cinco anos e quatro meses de prisão e 90 dias-multa. A condenação transitou em julgado em 20 de maio de 2016.

Defesa vai recorrer da condenação

Após o julgamento, a defesa de Diego afirmou que recebeu a decisão com respeito e reconheceu a condução imparcial do processo pelo juiz responsável. Confira a íntegra:

“A defesa vem a público manifestar-se sobre a sentença proferida nesta data pelo Tribunal do Júri.

A defesa recebe a decisão com o devido respeito, reconhecendo que os trabalhos do júri transcorreram sob condução escorreita e imparcial por parte do magistrado presidente, tendo sido observadas, no que se refere à atuação judicial, as garantias inerentes ao rito do Tribunal do Júri.

Não obstante, a defesa irá recorrer, notadamente em razão das nulidades verificadas em ata de julgamento especialmente quanto à utilização de argumento de autoridade lastreado em processo penal anterior do réu, prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio e apta a comprometer a regularidade do julgamento e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

A defesa reafirma sua confiança no sistema de justiça e no devido processo legal, aguardando o regular processamento do recurso perante o Tribunal competente.”

suspeito do estupro e morte
Imagem ilustrativa. Foto: Envato

Mais sobre o caso: 

  • Jovem filmado ao atirar contra namorada alega que matou vítima “sem querer”
  • Homem planejou morte da namorada que gravou o momento do crime; conclui PC
Tags: condenaçãofeminicídiojataíprisão

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