Foi condenado a 19 anos, 4 meses e 22 dias de prisão o homem que matou a namorada, Ielly Gabriele Alves, em Jataí, no sudoeste de Goiás. O crime aconteceu em novembro de 2023. Antes de ser baleada, a própria vítima usou o celular para filmar o namorado, que estava armado.
A condenação foi anunciada nesta sexta-feira (28), após um julgamento que durou mais de 20 horas. A sessão começou na manhã de quinta-feira (27).
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 250 mil de indenização por danos morais à família de Ielly.
Vítima filmou namorado antes de ser baleada

Segundo a sentença, no dia 4 de novembro de 2023, o homem levou Ielly para uma área rural de Jataí. Depois de deixar um rancho, ele teria seguido com a jovem por uma estrada de terra e parado o veículo em um local isolado.
Conforme o processo, Ielly começou a gravar o namorado com o celular porque percebeu que ele estava armado. Na sequência, Diego atirou contra a jovem.
Após o disparo, ele levou Ielly para um hospital. Depois, teria ligado para a mãe da vítima e afirmado que os dois haviam sido vítimas de uma emboscada. Ielly morreu em decorrência do ferimento.
Na sentença, o juiz Lucas Caetano Marques de Almeida reconheceu as qualificadoras do crime, incluindo feminicídio, motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os dois mantinham um relacionamento havia cerca de um ano e seis meses. De acordo com o processo, a relação era marcada por ciúmes, ameaças e agressões. Na época do crime, o homem tinha 27 anos e Ielly, 23.
Julgamento foi suspenso em 2025
O julgamento já havia sido marcado anteriormente, mas passou por suspensões. Em 4 de dezembro de 2025, a sessão foi interrompida após a defesa constituída deixar o plenário. Como não havia defensor técnico para acompanhar o réu, o Conselho de Sentença foi dissolvido.
Depois de novas decisões judiciais e da suspensão de outra sessão por causa de um pedido de desaforamento, o julgamento foi remarcado para 27 de agosto de 2026.
A sentença aponta ainda que Diego tinha uma condenação anterior por roubo, relacionada a uma infração cometida em 27 de outubro de 2015.
Na ocasião, ele recebeu pena de cinco anos e quatro meses de prisão e 90 dias-multa. A condenação transitou em julgado em 20 de maio de 2016.
Defesa vai recorrer da condenação
Após o julgamento, a defesa de Diego afirmou que recebeu a decisão com respeito e reconheceu a condução imparcial do processo pelo juiz responsável. Confira a íntegra:
“A defesa vem a público manifestar-se sobre a sentença proferida nesta data pelo Tribunal do Júri.
A defesa recebe a decisão com o devido respeito, reconhecendo que os trabalhos do júri transcorreram sob condução escorreita e imparcial por parte do magistrado presidente, tendo sido observadas, no que se refere à atuação judicial, as garantias inerentes ao rito do Tribunal do Júri.
Não obstante, a defesa irá recorrer, notadamente em razão das nulidades verificadas em ata de julgamento especialmente quanto à utilização de argumento de autoridade lastreado em processo penal anterior do réu, prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio e apta a comprometer a regularidade do julgamento e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
A defesa reafirma sua confiança no sistema de justiça e no devido processo legal, aguardando o regular processamento do recurso perante o Tribunal competente.”

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