A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para solicitação do voto em trânsito nas eleições de outubro.
A modalidade permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido.
Solicitação de voto em trânsito
A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto, tanto pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente nos cartórios eleitorais em todo o país.
Para o pedido online, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, verificar os locais disponíveis e concluir o procedimento conforme as orientações da página.
Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras variam de acordo com a localidade escolhida pelo eleitor.

Quem solicitar a transferência temporária dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
Também é permitido indicar cidades diferentes para cada turno da eleição. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar a solicitação.
Caso o eleitor habilitado para o voto em trânsito não compareça no dia da votação, será necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Já eleitores com título registrado no exterior poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante o período eleitoral. Nesse caso, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente da República.
Por outro lado, eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.
Eleições 2026
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Já o segundo turno, previsto para 25 de outubro, poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo brancos e nulos.





