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Eleições 2026: começa prazo para solicitação de voto em trânsito

Eleitores podem pedir habilitação até 20 de agosto pelo site do TSE ou em cartórios eleitorais.

Por Dinake Nubia
Publicado em 20/07/2026 às 17:20
A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para solicitação do voto em trânsito nas eleições de outubro.

Foto: TSE/Divulgação

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A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para solicitação do voto em trânsito nas eleições de outubro.

A modalidade permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido.

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Solicitação de voto em trânsito

A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto, tanto pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente nos cartórios eleitorais em todo o país.

Para o pedido online, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, verificar os locais disponíveis e concluir o procedimento conforme as orientações da página.

Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

O voto em trânsito está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras variam de acordo com a localidade escolhida pelo eleitor.

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Foto: TRE-RN

Quem solicitar a transferência temporária dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

Também é permitido indicar cidades diferentes para cada turno da eleição. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar a solicitação.

Caso o eleitor habilitado para o voto em trânsito não compareça no dia da votação, será necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

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Já eleitores com título registrado no exterior poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante o período eleitoral. Nesse caso, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente da República.

Por outro lado, eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.

Eleições 2026

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

Já o segundo turno, previsto para 25 de outubro, poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo brancos e nulos.

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Urna eletrônica. Foto: Divulgação
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Tags: eleições 2026justiça eleitoralsolicitaçãovoto em trânsito

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