A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (9) novas diretrizes para a atualização das vacinas contra a covid-19 no Brasil.
A medida tem como objetivo ampliar a proteção da população diante do surgimento de novas variantes do vírus SARS-CoV-2 em circulação no país.
De acordo com a Instrução Normativa divulgada no Diário Oficial da União, os imunizantes deverão ser do tipo monovalente, ou seja, direcionados a uma única linhagem do vírus.
A recomendação é que as vacinas tenham como base a variante LP8.1, definida como antígeno preferencial pelas autoridades sanitárias.

A norma também permite o uso de variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que os fabricantes comprovem que essas versões são capazes de gerar resposta imunológica ampla e eficaz, com produção robusta de anticorpos neutralizantes.
Transição e prazo para adaptação
As vacinas que já foram registradas, produzidas ou distribuídas antes da publicação da nova regra ainda poderão ser aplicadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, a utilização desses imunizantes ficará proibida, conforme determinação da Anvisa.
As mudanças foram definidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da agência. Segundo a justificativa apresentada, dados recentes indicam o registro de dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19, o que reforça a necessidade de manter as estratégias de vacinação atualizadas e alinhadas ao cenário epidemiológico.
A atualização das vacinas segue a tendência internacional de adaptação dos imunizantes às variantes mais recentes do coronavírus, com o objetivo de garantir maior efetividade na prevenção de casos e redução de complicações da doença.

*Com informações da Agência Brasil




