O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que institui o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix.
A proposta permite que o valor seja transferido mensalmente de forma direta para a conta do beneficiário, sem necessidade de novas ações judiciais em caso de atraso. O texto segue agora para sanção presidencial.
Como vai funcionar o Pix Pensão Alimentícia

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Batizado de “Pix Pensão”, o mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença e tem como objetivo garantir mais agilidade e regularidade no recebimento dos valores, considerados essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e outros dependentes.
De acordo com o projeto, ao determinar o pagamento da pensão alimentícia, o juiz deverá informar todos os dados necessários para a operação. Entre eles estão o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas para débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
A partir da decisão judicial, caberá às instituições financeiras realizar automaticamente as transferências nas datas estipuladas. Caso não haja saldo suficiente na conta de quem deve pagar, poderá haver o bloqueio de ativos financeiros até o limite do valor devido. Se a inadimplência persistir, os valores indisponibilizados poderão ser convertidos em penhora.
A medida também poderá atingir ativos vinculados à atividade de empresários individuais, ampliando as possibilidades de garantia do pagamento.
Redução de ações judiciais
Atualmente, o desconto automático da pensão ocorre, em geral, apenas quando o devedor possui vínculo formal de trabalho. Nos demais casos, é comum que o beneficiário precise recorrer à Justiça a cada atraso, o que pode gerar demora no recebimento.
Com a nova regra, a expectativa é reduzir a necessidade de novas ações judiciais, diminuir a sobrecarga do Judiciário e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende da pensão.

Direito à subsistência
A pensão alimentícia é destinada a garantir despesas básicas como alimentação, saúde, educação e lazer. O valor é definido com base no equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
O benefício pode ser destinado a filhos, ex-cônjuges, gestantes e outros parentes, geralmente até os 18 anos, podendo se estender até os 24 anos em casos específicos, como quando o dependente ainda está em formação acadêmica.
A proposta foi apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatada no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
*Com informações da Agência Câmara




